Abuso de Mercado e Responsabilidade Penal das Pessoas (Não) Colectivas

O livro ABUSO DE MERCADO E RESPONSABILIDADE PENAL DAS PESSOAS (NÃO) COLECTIVAS – contributo para a compreensão dos bens jurídicos colectivos e dos ‘tipos cumulativos’ na mundialização divide-se em quatro partes. A sua divisão não é, todavia, consensual. Diríamos que começamos pela “Primavera” (“O Problema…”), passamos para o “Outono” (“O Abuso de Informação Privilegiada” e ou insider trading), seguimos com o “Inverno” (“A Manipulação dos Mercados de Valores Mobiliários” e ou “outros instrumentos financeiros”), onde vale tudo como, v.g., deixar países inteiros morrer à fome em um ambiente, é certo, de excesso de população, e “acabamos” no “Verão” (“As Conclusões”). E assim é toda a realidade conhecida: uma sucessão, nem sempre ortodoxa, de estações. Trata-se em este manuscrito de um trabalho que é fruto de uma investigação internacional feita sobretudo em Portugal e na Alemanha, sempre no meio dos Amigos brasileiros. Começou em 2003 (para não dizer 1998). Tivemos um pressentimento de que vinha aí uma grande crise, não apenas, financeira mundial/global. Ou as crises económicas e financeiras não fossem mesmo cíclicas, como assim foi e é: depressão-euforia-depressão. Em um ambiente necrófilo global de paz-guerra-paz podre – onde a protecção do sistema económico capitalista se tornou já incompatível com a “terapia” do terrorismo mundial ou a “lavagem de dinheiro” – o omnipresente abuso do mercado parece estar com uma fome insaciável: acções e ou outros valores mobiliários e/ou outros instrumentos financeiros cotados em bolsa, petróleo, alimentos, medicamentos, dívidas públicas, países inteiros, vastas regiões globais, drogas, armas, pessoas etc.. Tudo a culminar em um qualquer “Óscar de melhor actor universal”, de seu nome Bernard Madoff, ex-Presidente do NASDAQ(!), em forma de um clímax de fraude no valor de 65 bilhões de dólares! A partir de aqui, tudo é possível acontecer… Resta-nos a Esperança: a única coisa que Pandora nos deixou na “jarra”.

Neste Volume:

  • Breve nota preambular.
  • Prefácio.
  • Sumário.
  • Júri.
  • Agradecimentos e algumas notas.
  • Índice de siglas e abreviaturas (com significados referentes a esta data).
  • Abuso de mercado e “responsabilidade penal” das pessoas (não) colectivas. Compreensão dos bens jurídicos colectivos e dos “tipos cumulativos”, na mundialização.
  • Direito penal económico. Direito penal do mercado e direito penal do ambiente. Acções típicas, ilícitas, culposas e puníveis.
  • Imputação da responsabilidade. Pessoas individuais, entes colectivos e entidades equiparadas. Riscos futuros, bens jurídicos colectivos em geral e crimes de perigo (abstracto e concreto).
  • Direito penal económico. Direito penal do mercado e direito penal do ambiente. Acções típicas, ilícitas, culposas e puníveis. Introdução.
  • Imputação da responsabilidade. Pessoas individuais, entes colectivos e entidades equiparadas. Riscos futuros, bens jurídicos colectivos em geral e crimes de perigo (abstracto e concreto). Introdução.
  • Conceitos de bem jurídico individual e/ou colectivo e crimes de perigo, nomeadamente abstracto: breve sinopse.
  • Teoria “geral” dos bens jurídicos individuais e colectivos: análise crítica de algumas perspectivas doutrinárias.
  • Introdução. Diferenciação doutrinal entre bem jurídico e «harm principle». “Princípio do dano”. Demarcação de âmbitos de responsabilidade. “Modelo da legitimação” ou “do reconhecimento” e/ou «Anerkennungsmodell».
  • Teoria “geral” dos bens jurídicos colectivos.
  • Teoria “geral” dos bens jurídicos colectivos e a Constituição.
  • Teoria “geral” dos bens jurídicos colectivos e a sistematização de estes últimos.
  • Direito Constitucional. (In)exigência sancionatória penal. Mercado de Valores Mobiliários e a Teoria Geral do crime: o problema da legitimidade do Direito Penal do Mercado.
  • Exigência constitucional e o Direito penal do mercado.
  • Ressonâncias constitucionais do “sistema financeiro” na CRP e o MVM.
  • Ressonâncias constitucionais do “sistema financeiro” na CRP e o MVM. Critério de “necessidade” e/ou “carência” de tutela penal.
  • Princípio da intervenção mínima, a adequação, a necessidade e a proporcionalidade.
  • Tutela dos bens jurídicos colectivos pelo Direito penal. “Simultânea” concretização da necessidade de aplicação do próprio Direito penal. «Ultima ratio».
  • Técnica dos exemplos-padrão no Direito penal.
  • Doutrina. Augusto Silva Dias. (Des)necessidade de tutela jurídico-penal sobre as práticas de abuso de informação (privilegiada) e/ou «insider trading». (In)existência de um respectivo bem jurídico (aparente) colectivo.
  • Augusto Silva Dias. Supramencionada doutrina de Augusto Silva Dias. «Brevitatis causa», desenvolvimento e primeira pré-conclusão.
  • «Brevitatis causa». Supramencionada doutrina de Augusto Silva Dias. «Brevitatis causa», desenvolvimento e primeira pré-conclusão.
  • Supramencionada doutrina de Augusto Silva Dias. «Brevitatis causa», desenvolvimento e pré-conclusões: mais algumas breves notas críticas.
  • Ética, Direito, Economia e Mercados de Valores Mobiliários. Factores económicos, sociais, políticos, culturais e mentais que não se podem separar de modo artificial.
  • Mercado de valores mobiliários. Ética, Direito, Economia e Mercados de Valores Mobiliários. Factores económicos, sociais, políticos, culturais e mentais que não se podem separar de modo artificial.
  • Bens jurídicos tutelados pelo DPMVM no OJP. Incriminação do abuso de informação privilegiada e/ou «insider trading» e o bem jurídico tutelado pela incriminação da manipulação do mercado.
  • Bem jurídico tutelado. Incriminação do abuso de informação privilegiada e/ou «insider trading» e pela incriminação da manipulação do mercado: algumas perspectivas.
  • Bem jurídico tutelado pelo “Direito penal do mercado”. Outras perspectivas.
  • Fim de protecção e/ou bem jurídico da proibição das “operações de iniciados”. Crime de abuso de informação e/ou «insider trading». Notas de Direito civil e de Direito penal.
  • Fim de protecção e/ou bem jurídico da proibição e/ou incriminação da manipulação do mercado. Algumas notas de Direito civil e de Direito penal.
  • Fim de protecção e/ou bem jurídico da proibição e/ou incriminação da manipulação do mercado. Hipóteses para as razões da protecção jurídico-penal.
  • Problemas jurídico-penais que derivam de práticas criminosas transfronteiriças de abuso de mercado e o Direito da EU. Breve introdução do contorno de validade espacial da lei penal.
  • Problemas jurídico-penais que derivam de práticas criminosas transfronteiriças de abuso de mercado. Desenvolvimento e algumas propostas acerca do contorno de validade espacial da lei penal. Mais algumas notas.
  • Relação entre o abuso de informação e/ou «insider trading» e a manipulação do mercado. Abuso de mercado. Bem jurídico e/ou bens jurídicos protegidos pelas respectivas incriminações.
  • Bem jurídico tutelado pelo crime de abuso de informação e/ou «insider trading» e o bem jurídico tutelado pelo crime de manipulação do mercado. Tutela jurídico-penal através das proibições de abuso de mercado.
  • Bem jurídico tutelado. Incriminação de práticas de abuso de informação privilegiada e/ou «insider trading» e pela incriminação de práticas de manipulação do mercado. «Brevitatis causa». Incriminação de práticas de abuso de mercado. Crítica da nossa posição conclusiva.
  • Abuso de mercado. Bem jurídico tutelado. Incriminação de práticas de abuso de informação privilegiada e/ou «insider trading» e pela incriminação de práticas de manipulação do mercado. «Brevitatis causa». Incriminação de práticas de abuso de mercado. Crítica da nossa posição conclusiva.
  • Crítica da crítica à crítica. Algumas visões doutrinais acerca do problema da criminalização de acções abrangidas pelo DMVM.
  • Criminalização de acções abrangidas pelo DMVM. Algumas visões doutrinais. Primeira visão doutrinal.
  • Crítica. Notas críticas comuns às visões doutrinais dissonantes com a(s) nossa(s) tese(s). Importantes pré-conclusões.
  • Principais modelos de imputação de responsabilidade aos entes colectivos. Problemas conexos e ausência de responsabilidade penal «stricto sensu» económica no âmbito de certas áreas do Direito penal, «rectius», do Direito penal de mercado.
  • Principais modelos de imputação de responsabilidade aos entes colectivos e algumas das principais teses.
  • Responsabilidade dos entes colectivos. Principais modelos de imputação de responsabilidade aos entes colectivos e algumas das principais teses.
  • Responsabilidade aos entes colectivos e entidades equiparadas. Principais modelos de imputação. Algumas das principais teses. Sub-conclusão 1.
  • Responsabilidade aos entes colectivos e entidades equiparadas. Principais modelos de imputação. Algumas das principais teses. Sub-conclusão 2.
  • Responsabilidade aos entes colectivos e entidades equiparadas. Principais modelos de imputação. Algumas das principais teses. Sub-conclusão 3.
  • Responsabilidade aos entes colectivos e entidades equiparadas. Principais modelos de imputação. Algumas das principais teses. Sub-conclusão 4.
  • Responsabilidade aos entes colectivos e entidades equiparadas. Principais modelos de imputação. Algumas das principais teses. Sub-conclusão 5.
  • Responsabilidade aos entes colectivos e entidades equiparadas. Principais modelos de imputação. Algumas das principais teses. Sub-conclusão 6.
  • Responsabilidade aos entes colectivos e entidades equiparadas. Principais modelos de imputação. Algumas das principais teses. Sub-conclusão 7. Proposta de Lei 134/IX e a Proposta de Lei 151/IX.
  • Justaposição de um nexo de imputação de responsabilidade penal aos entes colectivos e entidades equiparadas uniforme. Direito penal, inclusive económico, no âmbito do OJP, «rectius», também no DMVM. Práticas criminosas de abuso de mercado e o presente CP.
  • Perigo abstracto e/ou abstracto-concreto. Aptidão. Ideias de (a)cumulação e “pendura” e/ou “passageiro clandestino”, “free-rider”, “free loader”, “Trittbrettfahrer”. Breve introdução.
  • Perigo abstracto e/ou abstracto-concreto. Aptidão. Ideias de (a)cumulação e “pendura” e/ou “passageiro clandestino”, “free-rider”, “free loader”, “Trittbrettfahrer”. Breve enunciação de algumas perspectivas da doutrina jurídico-penal.
  • Abordagem às perspectivas de Lothar Kuhlen e Roland Hefendehl e da respectiva contestação crítica de Augusto Silva Dias.
  • Breve abordagem das perspectivas de Wilfried Bottke e, novamente, Lothar Kuhlen.
  • Perspectiva de A. Von Hirsch e W. Wohlers sobre os delitos ou crimes cumulativos e a opinião crítica de W. Frisch.
  • Perspectiva de A. Von Hirsch e W. Wohlers sobre os delitos ou crimes cumulativos e a opinião crítica de W. Frisch. Breve nota crítica.
  • Posição fundamentada na bandeira jurídico-científica e doutrinal que defendemos. Introdução.
  • “Confiança” e/ou dos bens jurídicos colectivos tutelados por algumas áreas do “Direito penal económico”. Incriminação de práticas de abuso de mercado, entre outras, e os crimes cumulativos e/ou aditivos.
  • Constitucionalidade dos crimes cumulativos e/ou dos “crimes adicionáveis”. Necessidade, adequação e proporcionalidade na decisão de aceitar incriminações. Determinadas práticas de abuso de mercado, que tutelam bens jurídicos colectivos, poliédricos e/ou complexos, reais.
  • “Lugares paralelos” do “Direito penal ambiental”, do “Direito penal fiscal” e alguns traços dos “crimes contra a ordem pública”.
  • Direito Penal Económico. Direito penal do mercado e Direito penal do ambiente. Acções típicas, ilícitas, culposas e puníveis. Responsabilidade. Pessoas individuais, entes colectivos e entidades equiparadas. Riscos futuros, bens jurídicos colectivos em geral e crimes de perigo (abstracto e concreto)”. Resumo e ideias pré-conclusivas sobre a “Parte I.
  • Crime de abuso de informação e/ou o «insider trading». Abuso de mercado e teoria geral do crime no âmbito do mercado de valores mobiliários. Problema crítico do “statu quo” do Direito penal de mercado.
  • Enquadramento do crime de abuso de informação e/ou «insider trading» no ordenamento jurídico português. Introdução.
  • Abuso de informação. Ordenamento jurídico português. Breves delimitações conceptuais e legislativas.
  • Penas de prisão por práticas de negociação com informação privilegiada. “Abuso de informação privilegiada e/ou «insider trading»” – no seio da WpHG.
  • Expressões “abuso de informação” e/ou «insider trading» e/ou «insider dealing» e «insider» e/ou o confidente, o iniciado e/ou o interno.
  • Direito penal do mercado no ordenamento jurídico português e a sua convivência com o Direito penal comum em uma perspectiva comparada.
  • Tipicidade e à ilicitude do “Abuso de informação” previsto e punido pelo anterior art. 666º do CdMVM português de 1991.
  • Conceito de “elementos pessoais especiais” ou “características pessoais especiais”, e/ou «besondere persönliche Merkmale», no Direito penal alemão.
  • Breve análise da teoria do domínio do facto e do conceito de autoria no Direito comparado.
  • Breve análise da autoria e da (com)participação no CP português no contexto do anterior CdMVM de 1991 e nos termos gerais.
  • Criminalização do abuso de informação e/ou «insider trading»: mais ou menos (des)vantagens?.
  • Descriminalização. Problema crítico do “statu quo” da (des)criminalização das práticas de abuso de informação e/ou «insider trading».
  • Orientação geral da “Escola de Chicago (Chicago School)” e a orientação geral da “Escola de Yale (Yale School)”. Principais movimentos que internamente dividem a análise económica do Direito e/ou a «Law & Economics».
  • «Insider trading» e/ou abuso de informação. Retribuição empresarial no particular pensamento de Richard Posner.
  • Uma pequena nota crítica ao pensamento de Richard Posner como protagonista da análise económica do Direito.
  • Teoria que identifica a existência de uma utilidade no uso de informação privilegiada nos mercados de capitais.
  • Teoria que identifica a existência de uma utilidade no uso de informação privilegiada nos mercados de capitais: as “acções inovadoras”.
  • Problema dos bens jurídicos colectivos tutelados pelo Direito penal e os crimes de falsificação de dinheiro e falsificação de documentos.
  • Casos nos quais a prática de abuso de informação e/ou «insider trading» pode resultar em um prejuízo para os interesses da própria empresa e/ou sociedade comercial.
  • Visão da informação privilegiada como panóplia de direitos de propriedade e/ou “property rights”.
  • Críticas à defesa da perspectiva da informação privilegiada como direitos de propriedade e/ou “property rights”.
  • Introdução anteriormente realizada à teoria que identifica a existência de uma utilidade no uso de informação privilegiada nos mercados de capitais. Uma primeira síntese e breve nota crítica.
  • Teoria que identifica a existência de uma utilidade no uso de informação privilegiada nos mercados de capitais. Uma segunda síntese e breve nota crítica.
  • OPA e o crime de abuso de informação e/ou «insider trading».
  • Saída da bolsa e o crime de abuso de informação e/ou «insider trading».
  • “Lados solar e lunar” da OPA.
  • Visão económica do tema da (i)legalização do abuso de informação e/ou «insider trading» e o funcionamento e papel do mercado de valores mobiliários e/ou mercado accionista.
  • Eficácia e/ou eficiência do mercado através da “contribuição” do abuso de informação e/ou «insider trading».
  • Conexão entre a especulação e o uso em bolsa do saber reservado e/ou da informação privilegiada.
  • «Efficient capital market theory» e/ou “teoria do mercado de capitais eficiente” e os supostos benefícios do abuso de informação e/ou «insider trading».
  • “Exuberância irracional” dos e nos mercados de valores mobiliários e a “teoria do mercado de capitais eficiente” e/ou «Efficient capital market theory».
  • Tutela dos investidores e a eficácia e/ou eficiência do mercado de valores mobiliários.
  • Utilidade das práticas de abuso de informação e/ou «insider trading» e a eficácia e/ou eficiência do mercado de valores mobiliários.
  • Justificações para a incriminação da prática de abuso de informação e/ou «insider trading».
  • Transparência nas empresas e/ou sociedades comerciais como resultado de diversos factores entre os quais a proibição do abuso de informação e/ou «insider trading».
  • Problema da responsabilidade penal económica e mercantil dos entes colectivos e maxime das sociedades.
  • Responsabilidade penal económica e mercantil dos entes colectivos e maxime das sociedades. Possível utilidade constitucional no recurso à técnica dos exemplos-padrão. Histórico no contexto do ordenamento jurídico-penal alemão.
  • Igualdade intelectiva (im)possível entre todos os investidores e a “regra de revelar ou abster” e/ou a «disclose or abstain rule».
  • Confiança dos investidores fortalecida por meio da proficuidade da proibição do abuso de informação e/ou «insider trading».
  • Razão e fundamento da punibilidade pela aplicação da informação privilegiada no MVM.
  • Bem jurídico protegido pelo sancionamento penal vigente das práticas de abuso de informação e/ou «insider trading». Introdução.
  • Incriminação lusitana da prática de abuso de informação e/ou «insider trading» com fundamento na CRP.
  • Interesse e a utilidade da informação no mercado de valores mobiliários.
  • Breve ponderação crítica.
  • Função pública da informação. Mercado de valores mobiliários. Princípio de partilha do risco do comércio.
  • Abuso de informação e/ou «insider trading» como crime de perigo abstracto. Órgãos de comunicação social e liberdade de expressão . Tutela da honra. Escândalo de 1991 da Bolsa de Franqueforte do Meno e a questão da “auto-regulação”.
  • Bem jurídico no contexto do abuso de informação e/ou «insider trading» como crime de perigo abstracto e alguns problemas de uma prática.
  • Utilidade do Direito Penal no âmbito das práticas de abuso de informação e/ou «insider trading». Problema dos crimes ou delitos de perigo abstracto e os bens jurídicos colectivos.
  • Crimes ou delitos de perigo abstracto e os bens jurídicos colectivos: a nossa breve nota crítica.
  • Tipicidade da criminalização das práticas de abuso de informação e/ou «insider trading» no ordenamento jurídico português.
  • Tipicidade da criminalização das práticas de abuso de informação e/ou «insider trading» e o CdVM.
  • Constitucionalidade. CdVM, alínea d) do n. 1 do art. 378º, entre outros problemas.
  • Constitucionalidade da alínea d) do n. 1 do art. 378º do CdVM e a Directiva 2003/6/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro.
  • União Europeia. O art. 4º da Directiva 2003/6/CE de 28 de Janeiro e algumas das suas versões no seio da UE.
  • Lusitana organização típica do abuso de informação e/ou «insider trading» e certos aspectos da característica incriminação dos iniciados primários.
  • Influências da Directiva 89/592/CEE de 13 de Novembro em alguns ordenamentos jurídicos europeus.
  • Limitação do facto da informação privilegiada “ter que ser” proveniente de modo mediato ou imediato de um «insider» primário. Breve análise de Direito comparado.
  • Visão doutrinal crítica, no contexto da lei alemã da WpHG, da configuração diferenciada das proibições para o iniciado e/ou «insider» e o “terceiro”, sob influência da Directiva 89/592/CEE de 13 de Novembro.
  • Lei alemã da WpHG. Visão doutrinal crítica anterior, no contexto da lei alemã da WpHG. Crítica à crítica.
  • Tipicidade e as figuras do, então, art. 378º do CdVM.
  • «Insiders», «tippees» e/ou «outsiders» e o fim da limitação do facto da informação privilegiada “ter que ser”, no passado, proveniente de modo mediato ou imediato de um «insider» primário.
  • Enunciação dos «corporate insiders» compreendidos pelo seguinte segmento da redacção da alínea a) do n. 1 do art. 378º do CdVM. “Titular de um órgão de administração ou de fiscalização de um emitente”.
  • «Corporate insiders». Enunciação dos «corporate insiders» compreendidos pelo seguinte segmento da redacção da alínea a) do n. 1 do art. 378º do CdVM. “Titular de um órgão de administração ou de fiscalização de um emitente”.
  • Poderes de gestão delegados.
  • Tipicidade do presidente da mesa da assembleia geral e do secretário dos entes colectivos, mormente, das sociedades.
  • Evidência típica da participação no capital social do emitente e a diferença entre participações sociais e unidades de participação em organismos de investimento colectivo.
  • Órgãos e/ou administradores de facto. Ultrapassagem pelos órgãos e/ou administradores de direito das suas atribuições. Criminalização das práticas de abuso de informação e/ou «insider trading» no ordenamento jurídico português.
  • Tipicidade dos comportamentos não permitidos pelo ordenamento jurídico português no âmbito do abuso de informação e/ou «insider trading».
  • Crime de abuso de informação e/ou «insider trading» perante os vencimentos dos administradores. Aquisição do controlo accionista pelos membros da administração ou o «management buy out».
  • Impacto da criminalização do abuso de informação e/ou «insider trading» no Direito das sociedades comerciais e a questão da responsabilidade penal e mercantil das sociedades.
  • Tensão entre o governo das sociedades comerciais e a incriminação do abuso de informação e/ou «insider trading».
  • Ordenamento jurídico português. Tensão entre o governo das sociedades comerciais e a incriminação do abuso de informação e/ou «insider trading» no ordenamento jurídico português. Breve nota crítica.
  • Atipicidade jurídica e penal das condutas.
  • Informação privilegiada e a negociação de acções próprias em esse mesmo contexto perante a incriminação do abuso de informação privilegiada e/ou «insider trading».
  • Informação privilegiada e o mercado.
  • Informação privilegiada. “Origens” do “domínio público da informação” no caso do OJ alemão e a comparação com o actual ordenamento jurídico português.
  • Informação privilegiada. “Origens” do “domínio público da informação”. “Analistas financeiros” e/ou “jornalistas económicos” no caso do OJ alemão e a comparação com o actual OJP.
  • Informação privilegiada. “Susceptibilidade de influenciar de maneira sensível”. Valores mobiliários. Ordenamento jurídico alemão. Actual ordenamento jurídico português. “Idoneidade para influenciar de maneira sensível” o correspondente preço.
  • Resumo e ideias pré-conclusivas sobre a “Parte II §. O crime de abuso de informação e/ou o «insider trading». Abuso de mercado e teoria geral do crime no âmbito do mercado de valores mobiliários. “Statu quo” do Direito penal de mercado”.
  • Crime de manipulação do mercado como parte do abuso de mercado e a teoria geral do crime no âmbito do mercado de valores mobiliários. “Statu quo” do Direito penal de mercado.
  • Definição da manipulação do mercado de valores mobiliários e as origens imediatamente anteriores da delimitação positiva do crime. Ordenamento jurídico português.
  • Introdução.
  • Definindo a manipulação do mercado de valores mobiliários.
  • Manipulação do mercado. Definição e o problema das “bolhas especulativas”.
  • Crime de manipulação do mercado no CdVM e no CdMVM de 1991. Norma jurídica. Crime de manipulação do mercado no ordenamento jurídico português. Breve comparação.
  • Crime de manipulação do mercado como crime de perigo abstracto-concreto e/ou crime (ou delito) de aptidão.
  • Crime de manipulação do mercado no CdMVM de 1991 e o n. 1 do art. 667º do CdMVM de 1991. Relação entre o dolo e a negligência e incriminação da manipulação do mercado Art. 379º do CdMVM.
  • Crime de manipulação do mercado no CdMVM de 1991 e o n. 2 do art. 667º do CdMVM de 1991 e a “condição objectiva de punibilidade”.
  • Delimitação organizacional positiva do crime de manipulação do mercado no ordenamento jurídico português, «rectius», no CdVM. Algumas das consequências.
  • Consagração no Direito positivo português do crime de manipulação do mercado em sentido estrito.
  • Direito positivo português. Crime de manipulação do mercado em sentido estrito.
  • Divulgação de informações falsas, incompletas, exageradas ou tendenciosas.
  • CP italiano. O art. 501º do CP italiano e o art. 5, comma (alínea) 1, da legge 17 maggio 1991, n. 157, italiana.
  • Cometimento do crime de manipulação do mercado por meio dos órgãos de comunicação social. Origens e os canais das informações.
  • Órgãos de comunicação social. Avaliações, apreciações, estimativas, previsões e/ou críticas jornalísticas.
  • Agentes com influência que detêm “informações superiores” e que podem praticar “agiotagem e/ou “especulação” do mercado” com “fortes possibilidades de êxito”.
  • Informações falsas.
  • Informações incompletas.
  • Informações exageradas.
  • Informações tendenciosas.
  • Manutenção ou eventual não manutenção das expressões “informações falsas, incompletas, exageradas ou tendenciosas” na redacção do crime de manipulação do mercado tal como estão consagradas no CdVM.
  • Realização de operações de natureza fictícia e a previsão italiana das “operazioni simulate o altri artifizi”.
  • Execução de outras práticas fraudulentas.
  • Conceitos de “operações fictícias” e “outras práticas fraudulentas” à luz da noção de “manipulação” que nos é dada pela SEC.
  • Idoneidade como requisito típico da incriminação da manipulação do mercado de valores mobiliários no ordenamento jurídico português.
  • Alguns desenvolvimentos sobre as dificuldades de (des)aplicação de este pressuposto típico da “idoneidade”.
  • Dificuldades de (des)aplicação de este pressuposto típico da “idoneidade”. Alguns desenvolvimentos.
  • Crime de manipulação do mercado Alteração efectiva do regular funcionamento do mercado.
  • Sensibilidade. Hipótese de estar previsto o pressuposto da sensibilidade.
  • Mercado de valores mobiliários ou de outros instrumentos financeiros Alteração artificial do funcionamento.
  • “Preço artificial”. Noção.
  • Artificialidade como factor típico.
  • “Preço artificial perdido”.
  • Regularidade como factor típico.
  • Actos considerados idóneos para alterar artificialmente o regular funcionamento do mercado e o problema do “preço artificial”.
  • Mercado de valores mobiliários ou de outros instrumentos financeiros.
  • Mercado de valores mobiliários ou de outros instrumentos financeiros. Breve nota jurídico-científica e crítica.
  • Significado típico e ilícito. “Actos susceptíveis de modificar condições de formação dos preços, condições normais da oferta ou da procura de valores mobiliários. .
  • Instrumentos financeiros ou condições normais de lançamento e de aceitação de uma oferta pública”. Significado típico e ilícito.
  • Factores subjectivos do crime de manipulação do mercado.
  • Culpa «in vigilando» e a Haftungstheorie vom Organisationsverschulden. Teoria da responsabilidade pela culpa . Organização perante a lusitana incriminação do crime de “manipulação primária e secundária”.
  • Incriminação do desrespeito do dever de impedir condutas manipuladoras típicas e ilícitas.
  • Defesa de mercado. Modelo do n. 3 do art. 379º do CdVM e uma breve alusão à possível violação das regras de defesa do mercado.
  • Intermediários financeiros.
  • Titulares do órgão de administração e as pessoas responsáveis pela direcção ou pela fiscalização de áreas de actividade de um intermediário financeiro.
  • Órgãos e/ou administradores de facto. Ultrapassagem pelos órgãos e/ou administradores de direito das suas atribuições. .
  • Pessoas responsáveis de direito e de facto pela direcção ou pela fiscalização de áreas de actividade de um intermediário financeiro. Breve referência à possível utilidade da técnica dos exemplos-padrão.
  • Tipificação do regime geral de actuação em nome de outrem.
  • Factos “praticados por pessoas directamente sujeitas à sua direcção ou fiscalização e no exercício das suas funções”.
  • “Manipulação secundária” como um crime omissivo próprio e o eventual sentido da “(in)constitucionalidade orgânica”. Estatuição de que a “tentativa de qualquer um dos ilícitos descritos é punível”.
  • Lei 106/99, de 26 de Julho. Medidas legislativas no enquadramento dos mercados de valores mobiliários e outros intrumentos financeiros. Outras possíveis incriminações e a tentativa.
  • Concurso e as incriminações da manipulação do mercado como tipo comum e como tipo próprio.
  • Manipulação do mercado. Estudo sistemático.
  • “Posições curtas”, “posições longas” e “posições nulas e/ou quadradas” no contexto dos “mercados” e dos ““contratos” de futuros”. Nota crítica.
  • Manipulação baseada nas transacções ou operações artificiais.
  • «Wash sales» ou “vendas fictícias de títulos”.
  • «Painting the tape» ou “pintando a “linha de chegada””.
  • «Pumping» & «dumping» ou “bombeando e “despejando””. «Cyber» e/ou «boiler rooms». “ “Ciber” e/ou salas da caldeira” e/ou ““ciber” e/ou operações de venda de títulos de risco”.
  • «Advancing the bid» e/ou “adiantando a proposta”.
  • «Matched orders» e/ou “ordens condizentes” e a distinção com as «wash sales» e/ou “vendas fictícias de títulos”.
  • Lista não exclusiva de actividades de informações relacionadas com a manipulação do mercado. O “escalpelizar” e o “propalar”.
  • Actividades de informações relacionadas com a manipulação do mercado. O “escalpelizar” e o “propalar”. Lista não exclusiva.
  • Manipulação do mercado com fundamento nas informações.
  • Veiculação de informações erróneas e/ou falsas pelos corretores e as “reportagens” dos analistas de investimento.
  • “Agiotagem e/ou “especulação” dos mercados”.
  • Manipulações por meio da rede informática. Internet: o pump & dump. “Bombear e despejar” e o «cyber-smear». ““Ciber-difamação””, ou “ciber-depreciação”.
  • Internet e/ou “inter-rede”. Formas que os manipuladores usam para espalhar informações falsas. Princípio da territorialidade rumo ao da “universalidade”.
  • Manipulações do preço.
  • Manipulações baseadas na negociação. «Trade-based manipulations».
  • Manipulações baseadas na negociação. «Trade-based manipulations». Possíveis pré-conclusões críticas.
  • “Negociação no final do dia”. «Trading at the end of the day». Nota crítica.
  • Manipulações de acções cotadas com preço unitário não elevado. «Penny stock manipulations». Nota crítica.
  • “Conluio negociante” e/ou “conluio de “compra e venda””. «Dealer collusion». Nota crítica.
  • Manipulações baseadas na venda. «Sale-based manipulations». Nota crítica.
  • Manipulações baseadas na aquisição e/ou compra. «Purchase-based manipulations». Nota crítica.
  • “Manipulações baseadas na negociação”. «Trade-based manipulations». Anotações críticas pré-conclusivas complementares.
  • Manipulação. Outras estratégias manipulativas. Carácter não taxativo. “Manipulações baseadas na negociação”. «Trade-based manipulations».
  • «Bear-raids». “ataques de especuladores que provocam a baixa dos preços” e/ou “raides especulativos”.
  • «Daisy chain». “Margarida em cadeia e/ou “acorrentada””.
  • «Expiration day effect». “Efeito do dia de “vencimento””.
  • Efeito do dia de “vencimento. «Expiration day effect».
  • «Green shoe allotments». “Atribuições” de valores mobiliários “da empresa” “Green Shoe”.
  • «Greenmail». “Correspondência enganadora”.
  • «Intermarket frontrunning». “Liderando o “intermercado””.
  • «Sunshine trading». “Negócio à luz do sol”.
  • «Trend establishment». “Estabelecimento de tendência”.
  • Manipulações de poder e/ou controlo do mercado. «Market power and/or control manipulations». Relação com o “abuso de posição dominante”.
  • Manipulações de poder e/ou controlo do mercado nos mercados de futuros.
  • Manipulações de poder e/ou controlo do mercado.
  • Manipulações de poder e/ou controlo do mercado. Nota crítica sobre os custos e os riscos de ausência ou excesso de regulamentação jurídica.
  • Manipulações baseadas em “contrato”. «Contract-based manipulations».
  • Contratos futuros no contexto das manipulações baseadas em “contrato.
  • Operações que têm lugar no contexto do mercado para o controlo “corporativo” e/ou do ente colectivo.
  • Manipulações baseadas em contrato.
  • Investigação. Determinada “análise tipológica”.
  • Regulação jurídico-económica da manipulação do mercado: proibir ou permitir tal prática?.
  • Ataques à eficiência económica do MVM. Diferenças entre manipulação do mercado e abuso de informação e/ou «insider trading».
  • Eficiência económica, custos económicos, manipulação dos valores comunitários e a manipulação do MVM.
  • Custos económicos. Eficiência económica, custos económicos, manipulação dos valores comunitários e a manipulação do MVM.
  • Eficiência económica, custos da aplicação da lei, análise económica do Direito e a manipulação do MVM.
  • Prevenção e/ou dissuasão de práticas de manipulação do MVM como possível efeito das técnicas de “regulamentação jurídica” e eventual responsabilidade das entidades públicas.
  • Eficiência dos mercados, “exuberância irracional” das “bolhas bolsistas”, oscilação aleatória dos preços e análise comportamental da “regulamentação jurídica” na e da manipulação do MVM.
  • Terrorismo e branqueamento. Perturbação dos MVM e a respectiva tutela jurídico-penal da paz (pública) e/ou da realização da justiça. Breve análise dos “possíveis bens jurídicos colectivos”.
  • Teoria e evidência do impacto da manipulação “na eficiência do MVM”: análise crítica.
  • Direito Penal das sociedades comerciais e a relação entre o abuso de mercado. Incriminação da manipulação do mercado. Práticas fraudulentas na apresentação de resultados por parte das empresas. Crítica.
  • Proibição da manipulação dos preços no MVM e a questão da “regulamentação jurídica” e a criminalização do abuso de mercado.
  • “Desregulamentação jurídica” de quaisquer ou de algumas práticas de manipulação do mercado.
  • Análise crítica do problema da tensão entre a auto-regulação e a manipulação do mercado.
  • Auto-regulação. Custos e benefícios da auto-regulação. Visão crítica.
  • Dissuasão da manipulação dos MVM e a auto-regulação das bolsas de valores.
  • Resumo e ideias pré-conclusivas. “Parte III §. Crime de manipulação do mercado como parte do abuso de mercado e teoria geral do crime no âmbito do mercado de valores mobiliários. Problema crítico do ‘statu quo’ do Direito penal do mercado”.
  • Crime de manipulação do mercado como parte do abuso de mercado e teoria geral do crime no âmbito do mercado de valores mobiliários. Problema crítico do ‘statu quo’ do Direito penal do mercado”. Resumo e ideias pré-conclusivas. “Parte III §.
  • Conclusões finais.
  • Nexo de imputação da responsabilidade penal e/ou criminal e/ou contra-ordenacional aos entes colectivos e/ou entidades equiparadas. Direito do mercado dos valores mobiliários e/ou de outros instrumentos financeiros.
  • Necessidade, adequação e proporcionalidade na decisão da OJ em aceitar incriminações de determinadas práticas de abuso de mercado que tutelam bens jurídicos colectivos, poliédricos e/ou complexos, reais.
  • Remate.
  • Referências.
  • Texto extra em anexo.
  • Ética, Direito, Economia e Mercados de Valores Mobiliários (MVM).
  • Resumo.
  • Abstract.
  • Ética, Direito, Economia e “mercados de valores mobiliários”. Factores económicos, sociais, políticos, culturais e mentais que não se podem separar de modo artificial.
  • Protecção penal de valores e/ou o “moralismo”.
  • Moralismo. Protecção penal de valores e/ou o “moralismo”.
  • Ética nos mercados de valores mobiliários e capitalismo.
  • Possíveis perigos do problema da ética económico-financeira.
  • Fundos éticos nos mercados de valores mobiliários.
  • Mercado de valores mobiliários. Fundos éticos.
  • Códigos de conduta interna e/ou deontológica, transparência e/ou o papel dos investidores como instrumentos éticos nos mercados de valores mobiliários.
  • Ética e mercados de valores mobiliários. Alguns possíveis desenvolvimentos pré-conclusivos.
  • Ética e mercados de valores mobiliários. Microcrédito como desenvolvimento conclusivo.
  • Ética, paz social, corrupção.
admin

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Proin eleifend velit quis turpis ultrices, quis mollis nulla sollicitudin. Sed ac est a nibh lacinia condimentum. Sed volutpat semper libero at lacinia.ullamcorper. Pellentesque venenatis ac metus ut posuere. Praesent a accumsan velit. Maecenas venenatis lacinia finibus. Aenean rhoncus sit amet lacus vitae elementum. Integer enim augue, blandit iaculis sollicitudin sit amet, rhoncus sed enim. In feugiat, mauris eu mollis malesuada, lectus nisl ornare arcu, vitae aliquet quam magna id sem.

Disqus Comments Loading...
Share
Published by
admin

Abuso de Direito Processual

A presente obra sobre Abuso de Direito Processual, resultado de aprofundada pesquisa no campo doutrinário…

5 anos ago

Código de Trânsito Brasileiro – Com Comentários Especiais para Concursos

O autor, com larga experiência nas áreas da docência, palestras, gestão e operações de trânsito,…

5 anos ago

Previdência do Trabalhador Rural

A presente obra analisa, esmiuçadamente, a previdência social do trabalhador rural. Consiste em diagnóstico completo,…

6 anos ago

Defensoria Pública

A proteção dos direitos humanos no Brasil supõe a existência de uma instituição específica à…

7 anos ago

Defensoria Pública

Eis mais um ótimo trabalho editorial da Juruá Editora. O presente trabalho é referencial para…

7 anos ago

Declínio da Interpretação, O – Experiência e Intervenção em Psicanálise

O pensamento psicanalítico nutre-se originalmente da vertente platônico-kantiano-schopenhaueriana e Freud disso não faz segredo, a…

7 anos ago