Abuso de Mercado e Responsabilidade Penal das Pessoas (Não) Colectivas

O livro ABUSO DE MERCADO E RESPONSABILIDADE PENAL DAS PESSOAS (NÃO) COLECTIVAS – contributo para a compreensão dos bens jurídicos colectivos e dos ‘tipos cumulativos’ na mundialização divide-se em quatro partes. A sua divisão não é, todavia, consensual. Diríamos que começamos pela “Primavera” (“O Problema…”), passamos para o “Outono” (“O Abuso de Informação Privilegiada” e ou insider trading), seguimos com o “Inverno” (“A Manipulação dos Mercados de Valores Mobiliários” e ou “outros instrumentos financeiros”), onde vale tudo como, v.g., deixar países inteiros morrer à fome em um ambiente, é certo, de excesso de população, e “acabamos” no “Verão” (“As Conclusões”). E assim é toda a realidade conhecida: uma sucessão, nem sempre ortodoxa, de estações. Trata-se em este manuscrito de um trabalho que é fruto de uma investigação internacional feita sobretudo em Portugal e na Alemanha, sempre no meio dos Amigos brasileiros. Começou em 2003 (para não dizer 1998). Tivemos um pressentimento de que vinha aí uma grande crise, não apenas, financeira mundial/global. Ou as crises económicas e financeiras não fossem mesmo cíclicas, como assim foi e é: depressão-euforia-depressão. Em um ambiente necrófilo global de paz-guerra-paz podre – onde a protecção do sistema económico capitalista se tornou já incompatível com a “terapia” do terrorismo mundial ou a “lavagem de dinheiro” – o omnipresente abuso do mercado parece estar com uma fome insaciável: acções e ou outros valores mobiliários e/ou outros instrumentos financeiros cotados em bolsa, petróleo, alimentos, medicamentos, dívidas públicas, países inteiros, vastas regiões globais, drogas, armas, pessoas etc.. Tudo a culminar em um qualquer “Óscar de melhor actor universal”, de seu nome Bernard Madoff, ex-Presidente do NASDAQ(!), em forma de um clímax de fraude no valor de 65 bilhões de dólares! A partir de aqui, tudo é possível acontecer… Resta-nos a Esperança: a única coisa que Pandora nos deixou na “jarra”.

Neste Volume:

  • Breve nota preambular.
  • Prefácio.
  • Sumário.
  • Júri.
  • Agradecimentos e algumas notas.
  • Índice de siglas e abreviaturas (com significados referentes a esta data).
  • Abuso de mercado e “responsabilidade penal” das pessoas (não) colectivas. Compreensão dos bens jurídicos colectivos e dos “tipos cumulativos”, na mundialização.
  • Direito penal económico. Direito penal do mercado e direito penal do ambiente. Acções típicas, ilícitas, culposas e puníveis.
  • Imputação da responsabilidade. Pessoas individuais, entes colectivos e entidades equiparadas. Riscos futuros, bens jurídicos colectivos em geral e crimes de perigo (abstracto e concreto).
  • Direito penal económico. Direito penal do mercado e direito penal do ambiente. Acções típicas, ilícitas, culposas e puníveis. Introdução.
  • Imputação da responsabilidade. Pessoas individuais, entes colectivos e entidades equiparadas. Riscos futuros, bens jurídicos colectivos em geral e crimes de perigo (abstracto e concreto). Introdução.
  • Conceitos de bem jurídico individual e/ou colectivo e crimes de perigo, nomeadamente abstracto: breve sinopse.
  • Teoria “geral” dos bens jurídicos individuais e colectivos: análise crítica de algumas perspectivas doutrinárias.
  • Introdução. Diferenciação doutrinal entre bem jurídico e «harm principle». “Princípio do dano”. Demarcação de âmbitos de responsabilidade. “Modelo da legitimação” ou “do reconhecimento” e/ou «Anerkennungsmodell».
  • Teoria “geral” dos bens jurídicos colectivos.
  • Teoria “geral” dos bens jurídicos colectivos e a Constituição.
  • Teoria “geral” dos bens jurídicos colectivos e a sistematização de estes últimos.
  • Direito Constitucional. (In)exigência sancionatória penal. Mercado de Valores Mobiliários e a Teoria Geral do crime: o problema da legitimidade do Direito Penal do Mercado.
  • Exigência constitucional e o Direito penal do mercado.
  • Ressonâncias constitucionais do “sistema financeiro” na CRP e o MVM.
  • Ressonâncias constitucionais do “sistema financeiro” na CRP e o MVM. Critério de “necessidade” e/ou “carência” de tutela penal.
  • Princípio da intervenção mínima, a adequação, a necessidade e a proporcionalidade.
  • Tutela dos bens jurídicos colectivos pelo Direito penal. “Simultânea” concretização da necessidade de aplicação do próprio Direito penal. «Ultima ratio».
  • Técnica dos exemplos-padrão no Direito penal.
  • Doutrina. Augusto Silva Dias. (Des)necessidade de tutela jurídico-penal sobre as práticas de abuso de informação (privilegiada) e/ou «insider trading». (In)existência de um respectivo bem jurídico (aparente) colectivo.
  • Augusto Silva Dias. Supramencionada doutrina de Augusto Silva Dias. «Brevitatis causa», desenvolvimento e primeira pré-conclusão.
  • «Brevitatis causa». Supramencionada doutrina de Augusto Silva Dias. «Brevitatis causa», desenvolvimento e primeira pré-conclusão.
  • Supramencionada doutrina de Augusto Silva Dias. «Brevitatis causa», desenvolvimento e pré-conclusões: mais algumas breves notas críticas.
  • Ética, Direito, Economia e Mercados de Valores Mobiliários. Factores económicos, sociais, políticos, culturais e mentais que não se podem separar de modo artificial.
  • Mercado de valores mobiliários. Ética, Direito, Economia e Mercados de Valores Mobiliários. Factores económicos, sociais, políticos, culturais e mentais que não se podem separar de modo artificial.
  • Bens jurídicos tutelados pelo DPMVM no OJP. Incriminação do abuso de informação privilegiada e/ou «insider trading» e o bem jurídico tutelado pela incriminação da manipulação do mercado.
  • Bem jurídico tutelado. Incriminação do abuso de informação privilegiada e/ou «insider trading» e pela incriminação da manipulação do mercado: algumas perspectivas.
  • Bem jurídico tutelado pelo “Direito penal do mercado”. Outras perspectivas.
  • Fim de protecção e/ou bem jurídico da proibição das “operações de iniciados”. Crime de abuso de informação e/ou «insider trading». Notas de Direito civil e de Direito penal.
  • Fim de protecção e/ou bem jurídico da proibição e/ou incriminação da manipulação do mercado. Algumas notas de Direito civil e de Direito penal.
  • Fim de protecção e/ou bem jurídico da proibição e/ou incriminação da manipulação do mercado. Hipóteses para as razões da protecção jurídico-penal.
  • Problemas jurídico-penais que derivam de práticas criminosas transfronteiriças de abuso de mercado e o Direito da EU. Breve introdução do contorno de validade espacial da lei penal.
  • Problemas jurídico-penais que derivam de práticas criminosas transfronteiriças de abuso de mercado. Desenvolvimento e algumas propostas acerca do contorno de validade espacial da lei penal. Mais algumas notas.
  • Relação entre o abuso de informação e/ou «insider trading» e a manipulação do mercado. Abuso de mercado. Bem jurídico e/ou bens jurídicos protegidos pelas respectivas incriminações.
  • Bem jurídico tutelado pelo crime de abuso de informação e/ou «insider trading» e o bem jurídico tutelado pelo crime de manipulação do mercado. Tutela jurídico-penal através das proibições de abuso de mercado.
  • Bem jurídico tutelado. Incriminação de práticas de abuso de informação privilegiada e/ou «insider trading» e pela incriminação de práticas de manipulação do mercado. «Brevitatis causa». Incriminação de práticas de abuso de mercado. Crítica da nossa posição conclusiva.
  • Abuso de mercado. Bem jurídico tutelado. Incriminação de práticas de abuso de informação privilegiada e/ou «insider trading» e pela incriminação de práticas de manipulação do mercado. «Brevitatis causa». Incriminação de práticas de abuso de mercado. Crítica da nossa posição conclusiva.
  • Crítica da crítica à crítica. Algumas visões doutrinais acerca do problema da criminalização de acções abrangidas pelo DMVM.
  • Criminalização de acções abrangidas pelo DMVM. Algumas visões doutrinais. Primeira visão doutrinal.
  • Crítica. Notas críticas comuns às visões doutrinais dissonantes com a(s) nossa(s) tese(s). Importantes pré-conclusões.
  • Principais modelos de imputação de responsabilidade aos entes colectivos. Problemas conexos e ausência de responsabilidade penal «stricto sensu» económica no âmbito de certas áreas do Direito penal, «rectius», do Direito penal de mercado.
  • Principais modelos de imputação de responsabilidade aos entes colectivos e algumas das principais teses.
  • Responsabilidade dos entes colectivos. Principais modelos de imputação de responsabilidade aos entes colectivos e algumas das principais teses.
  • Responsabilidade aos entes colectivos e entidades equiparadas. Principais modelos de imputação. Algumas das principais teses. Sub-conclusão 1.
  • Responsabilidade aos entes colectivos e entidades equiparadas. Principais modelos de imputação. Algumas das principais teses. Sub-conclusão 2.
  • Responsabilidade aos entes colectivos e entidades equiparadas. Principais modelos de imputação. Algumas das principais teses. Sub-conclusão 3.
  • Responsabilidade aos entes colectivos e entidades equiparadas. Principais modelos de imputação. Algumas das principais teses. Sub-conclusão 4.
  • Responsabilidade aos entes colectivos e entidades equiparadas. Principais modelos de imputação. Algumas das principais teses. Sub-conclusão 5.
  • Responsabilidade aos entes colectivos e entidades equiparadas. Principais modelos de imputação. Algumas das principais teses. Sub-conclusão 6.
  • Responsabilidade aos entes colectivos e entidades equiparadas. Principais modelos de imputação. Algumas das principais teses. Sub-conclusão 7. Proposta de Lei 134/IX e a Proposta de Lei 151/IX.
  • Justaposição de um nexo de imputação de responsabilidade penal aos entes colectivos e entidades equiparadas uniforme. Direito penal, inclusive económico, no âmbito do OJP, «rectius», também no DMVM. Práticas criminosas de abuso de mercado e o presente CP.
  • Perigo abstracto e/ou abstracto-concreto. Aptidão. Ideias de (a)cumulação e “pendura” e/ou “passageiro clandestino”, “free-rider”, “free loader”, “Trittbrettfahrer”. Breve introdução.
  • Perigo abstracto e/ou abstracto-concreto. Aptidão. Ideias de (a)cumulação e “pendura” e/ou “passageiro clandestino”, “free-rider”, “free loader”, “Trittbrettfahrer”. Breve enunciação de algumas perspectivas da doutrina jurídico-penal.
  • Abordagem às perspectivas de Lothar Kuhlen e Roland Hefendehl e da respectiva contestação crítica de Augusto Silva Dias.
  • Breve abordagem das perspectivas de Wilfried Bottke e, novamente, Lothar Kuhlen.
  • Perspectiva de A. Von Hirsch e W. Wohlers sobre os delitos ou crimes cumulativos e a opinião crítica de W. Frisch.
  • Perspectiva de A. Von Hirsch e W. Wohlers sobre os delitos ou crimes cumulativos e a opinião crítica de W. Frisch. Breve nota crítica.
  • Posição fundamentada na bandeira jurídico-científica e doutrinal que defendemos. Introdução.
  • “Confiança” e/ou dos bens jurídicos colectivos tutelados por algumas áreas do “Direito penal económico”. Incriminação de práticas de abuso de mercado, entre outras, e os crimes cumulativos e/ou aditivos.
  • Constitucionalidade dos crimes cumulativos e/ou dos “crimes adicionáveis”. Necessidade, adequação e proporcionalidade na decisão de aceitar incriminações. Determinadas práticas de abuso de mercado, que tutelam bens jurídicos colectivos, poliédricos e/ou complexos, reais.
  • “Lugares paralelos” do “Direito penal ambiental”, do “Direito penal fiscal” e alguns traços dos “crimes contra a ordem pública”.
  • Direito Penal Económico. Direito penal do mercado e Direito penal do ambiente. Acções típicas, ilícitas, culposas e puníveis. Responsabilidade. Pessoas individuais, entes colectivos e entidades equiparadas. Riscos futuros, bens jurídicos colectivos em geral e crimes de perigo (abstracto e concreto)”. Resumo e ideias pré-conclusivas sobre a “Parte I.
  • Crime de abuso de informação e/ou o «insider trading». Abuso de mercado e teoria geral do crime no âmbito do mercado de valores mobiliários. Problema crítico do “statu quo” do Direito penal de mercado.
  • Enquadramento do crime de abuso de informação e/ou «insider trading» no ordenamento jurídico português. Introdução.
  • Abuso de informação. Ordenamento jurídico português. Breves delimitações conceptuais e legislativas.
  • Penas de prisão por práticas de negociação com informação privilegiada. “Abuso de informação privilegiada e/ou «insider trading»” – no seio da WpHG.
  • Expressões “abuso de informação” e/ou «insider trading» e/ou «insider dealing» e «insider» e/ou o confidente, o iniciado e/ou o interno.
  • Direito penal do mercado no ordenamento jurídico português e a sua convivência com o Direito penal comum em uma perspectiva comparada.
  • Tipicidade e à ilicitude do “Abuso de informação” previsto e punido pelo anterior art. 666º do CdMVM português de 1991.
  • Conceito de “elementos pessoais especiais” ou “características pessoais especiais”, e/ou «besondere persönliche Merkmale», no Direito penal alemão.
  • Breve análise da teoria do domínio do facto e do conceito de autoria no Direito comparado.
  • Breve análise da autoria e da (com)participação no CP português no contexto do anterior CdMVM de 1991 e nos termos gerais.
  • Criminalização do abuso de informação e/ou «insider trading»: mais ou menos (des)vantagens?.
  • Descriminalização. Problema crítico do “statu quo” da (des)criminalização das práticas de abuso de informação e/ou «insider trading».
  • Orientação geral da “Escola de Chicago (Chicago School)” e a orientação geral da “Escola de Yale (Yale School)”. Principais movimentos que internamente dividem a análise económica do Direito e/ou a «Law & Economics».
  • «Insider trading» e/ou abuso de informação. Retribuição empresarial no particular pensamento de Richard Posner.
  • Uma pequena nota crítica ao pensamento de Richard Posner como protagonista da análise económica do Direito.
  • Teoria que identifica a existência de uma utilidade no uso de informação privilegiada nos mercados de capitais.
  • Teoria que identifica a existência de uma utilidade no uso de informação privilegiada nos mercados de capitais: as “acções inovadoras”.
  • Problema dos bens jurídicos colectivos tutelados pelo Direito penal e os crimes de falsificação de dinheiro e falsificação de documentos.
  • Casos nos quais a prática de abuso de informação e/ou «insider trading» pode resultar em um prejuízo para os interesses da própria empresa e/ou sociedade comercial.
  • Visão da informação privilegiada como panóplia de direitos de propriedade e/ou “property rights”.
  • Críticas à defesa da perspectiva da informação privilegiada como direitos de propriedade e/ou “property rights”.
  • Introdução anteriormente realizada à teoria que identifica a existência de uma utilidade no uso de informação privilegiada nos mercados de capitais. Uma primeira síntese e breve nota crítica.
  • Teoria que identifica a existência de uma utilidade no uso de informação privilegiada nos mercados de capitais. Uma segunda síntese e breve nota crítica.
  • OPA e o crime de abuso de informação e/ou «insider trading».
  • Saída da bolsa e o crime de abuso de informação e/ou «insider trading».
  • “Lados solar e lunar” da OPA.
  • Visão económica do tema da (i)legalização do abuso de informação e/ou «insider trading» e o funcionamento e papel do mercado de valores mobiliários e/ou mercado accionista.
  • Eficácia e/ou eficiência do mercado através da “contribuição” do abuso de informação e/ou «insider trading».
  • Conexão entre a especulação e o uso em bolsa do saber reservado e/ou da informação privilegiada.
  • «Efficient capital market theory» e/ou “teoria do mercado de capitais eficiente” e os supostos benefícios do abuso de informação e/ou «insider trading».
  • “Exuberância irracional” dos e nos mercados de valores mobiliários e a “teoria do mercado de capitais eficiente” e/ou «Efficient capital market theory».
  • Tutela dos investidores e a eficácia e/ou eficiência do mercado de valores mobiliários.
  • Utilidade das práticas de abuso de informação e/ou «insider trading» e a eficácia e/ou eficiência do mercado de valores mobiliários.
  • Justificações para a incriminação da prática de abuso de informação e/ou «insider trading».
  • Transparência nas empresas e/ou sociedades comerciais como resultado de diversos factores entre os quais a proibição do abuso de informação e/ou «insider trading».
  • Problema da responsabilidade penal económica e mercantil dos entes colectivos e maxime das sociedades.
  • Responsabilidade penal económica e mercantil dos entes colectivos e maxime das sociedades. Possível utilidade constitucional no recurso à técnica dos exemplos-padrão. Histórico no contexto do ordenamento jurídico-penal alemão.
  • Igualdade intelectiva (im)possível entre todos os investidores e a “regra de revelar ou abster” e/ou a «disclose or abstain rule».
  • Confiança dos investidores fortalecida por meio da proficuidade da proibição do abuso de informação e/ou «insider trading».
  • Razão e fundamento da punibilidade pela aplicação da informação privilegiada no MVM.
  • Bem jurídico protegido pelo sancionamento penal vigente das práticas de abuso de informação e/ou «insider trading». Introdução.
  • Incriminação lusitana da prática de abuso de informação e/ou «insider trading» com fundamento na CRP.
  • Interesse e a utilidade da informação no mercado de valores mobiliários.
  • Breve ponderação crítica.
  • Função pública da informação. Mercado de valores mobiliários. Princípio de partilha do risco do comércio.
  • Abuso de informação e/ou «insider trading» como crime de perigo abstracto. Órgãos de comunicação social e liberdade de expressão . Tutela da honra. Escândalo de 1991 da Bolsa de Franqueforte do Meno e a questão da “auto-regulação”.
  • Bem jurídico no contexto do abuso de informação e/ou «insider trading» como crime de perigo abstracto e alguns problemas de uma prática.
  • Utilidade do Direito Penal no âmbito das práticas de abuso de informação e/ou «insider trading». Problema dos crimes ou delitos de perigo abstracto e os bens jurídicos colectivos.
  • Crimes ou delitos de perigo abstracto e os bens jurídicos colectivos: a nossa breve nota crítica.
  • Tipicidade da criminalização das práticas de abuso de informação e/ou «insider trading» no ordenamento jurídico português.
  • Tipicidade da criminalização das práticas de abuso de informação e/ou «insider trading» e o CdVM.
  • Constitucionalidade. CdVM, alínea d) do n. 1 do art. 378º, entre outros problemas.
  • Constitucionalidade da alínea d) do n. 1 do art. 378º do CdVM e a Directiva 2003/6/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro.
  • União Europeia. O art. 4º da Directiva 2003/6/CE de 28 de Janeiro e algumas das suas versões no seio da UE.
  • Lusitana organização típica do abuso de informação e/ou «insider trading» e certos aspectos da característica incriminação dos iniciados primários.
  • Influências da Directiva 89/592/CEE de 13 de Novembro em alguns ordenamentos jurídicos europeus.
  • Limitação do facto da informação privilegiada “ter que ser” proveniente de modo mediato ou imediato de um «insider» primário. Breve análise de Direito comparado.
  • Visão doutrinal crítica, no contexto da lei alemã da WpHG, da configuração diferenciada das proibições para o iniciado e/ou «insider» e o “terceiro”, sob influência da Directiva 89/592/CEE de 13 de Novembro.
  • Lei alemã da WpHG. Visão doutrinal crítica anterior, no contexto da lei alemã da WpHG. Crítica à crítica.
  • Tipicidade e as figuras do, então, art. 378º do CdVM.
  • «Insiders», «tippees» e/ou «outsiders» e o fim da limitação do facto da informação privilegiada “ter que ser”, no passado, proveniente de modo mediato ou imediato de um «insider» primário.
  • Enunciação dos «corporate insiders» compreendidos pelo seguinte segmento da redacção da alínea a) do n. 1 do art. 378º do CdVM. “Titular de um órgão de administração ou de fiscalização de um emitente”.
  • «Corporate insiders». Enunciação dos «corporate insiders» compreendidos pelo seguinte segmento da redacção da alínea a) do n. 1 do art. 378º do CdVM. “Titular de um órgão de administração ou de fiscalização de um emitente”.
  • Poderes de gestão delegados.
  • Tipicidade do presidente da mesa da assembleia geral e do secretário dos entes colectivos, mormente, das sociedades.
  • Evidência típica da participação no capital social do emitente e a diferença entre participações sociais e unidades de participação em organismos de investimento colectivo.
  • Órgãos e/ou administradores de facto. Ultrapassagem pelos órgãos e/ou administradores de direito das suas atribuições. Criminalização das práticas de abuso de informação e/ou «insider trading» no ordenamento jurídico português.
  • Tipicidade dos comportamentos não permitidos pelo ordenamento jurídico português no âmbito do abuso de informação e/ou «insider trading».
  • Crime de abuso de informação e/ou «insider trading» perante os vencimentos dos administradores. Aquisição do controlo accionista pelos membros da administração ou o «management buy out».
  • Impacto da criminalização do abuso de informação e/ou «insider trading» no Direito das sociedades comerciais e a questão da responsabilidade penal e mercantil das sociedades.
  • Tensão entre o governo das sociedades comerciais e a incriminação do abuso de informação e/ou «insider trading».
  • Ordenamento jurídico português. Tensão entre o governo das sociedades comerciais e a incriminação do abuso de informação e/ou «insider trading» no ordenamento jurídico português. Breve nota crítica.
  • Atipicidade jurídica e penal das condutas.
  • Informação privilegiada e a negociação de acções próprias em esse mesmo contexto perante a incriminação do abuso de informação privilegiada e/ou «insider trading».
  • Informação privilegiada e o mercado.
  • Informação privilegiada. “Origens” do “domínio público da informação” no caso do OJ alemão e a comparação com o actual ordenamento jurídico português.
  • Informação privilegiada. “Origens” do “domínio público da informação”. “Analistas financeiros” e/ou “jornalistas económicos” no caso do OJ alemão e a comparação com o actual OJP.
  • Informação privilegiada. “Susceptibilidade de influenciar de maneira sensível”. Valores mobiliários. Ordenamento jurídico alemão. Actual ordenamento jurídico português. “Idoneidade para influenciar de maneira sensível” o correspondente preço.
  • Resumo e ideias pré-conclusivas sobre a “Parte II §. O crime de abuso de informação e/ou o «insider trading». Abuso de mercado e teoria geral do crime no âmbito do mercado de valores mobiliários. “Statu quo” do Direito penal de mercado”.
  • Crime de manipulação do mercado como parte do abuso de mercado e a teoria geral do crime no âmbito do mercado de valores mobiliários. “Statu quo” do Direito penal de mercado.
  • Definição da manipulação do mercado de valores mobiliários e as origens imediatamente anteriores da delimitação positiva do crime. Ordenamento jurídico português.
  • Introdução.
  • Definindo a manipulação do mercado de valores mobiliários.
  • Manipulação do mercado. Definição e o problema das “bolhas especulativas”.
  • Crime de manipulação do mercado no CdVM e no CdMVM de 1991. Norma jurídica. Crime de manipulação do mercado no ordenamento jurídico português. Breve comparação.
  • Crime de manipulação do mercado como crime de perigo abstracto-concreto e/ou crime (ou delito) de aptidão.
  • Crime de manipulação do mercado no CdMVM de 1991 e o n. 1 do art. 667º do CdMVM de 1991. Relação entre o dolo e a negligência e incriminação da manipulação do mercado Art. 379º do CdMVM.
  • Crime de manipulação do mercado no CdMVM de 1991 e o n. 2 do art. 667º do CdMVM de 1991 e a “condição objectiva de punibilidade”.
  • Delimitação organizacional positiva do crime de manipulação do mercado no ordenamento jurídico português, «rectius», no CdVM. Algumas das consequências.
  • Consagração no Direito positivo português do crime de manipulação do mercado em sentido estrito.
  • Direito positivo português. Crime de manipulação do mercado em sentido estrito.
  • Divulgação de informações falsas, incompletas, exageradas ou tendenciosas.
  • CP italiano. O art. 501º do CP italiano e o art. 5, comma (alínea) 1, da legge 17 maggio 1991, n. 157, italiana.
  • Cometimento do crime de manipulação do mercado por meio dos órgãos de comunicação social. Origens e os canais das informações.
  • Órgãos de comunicação social. Avaliações, apreciações, estimativas, previsões e/ou críticas jornalísticas.
  • Agentes com influência que detêm “informações superiores” e que podem praticar “agiotagem e/ou “especulação” do mercado” com “fortes possibilidades de êxito”.
  • Informações falsas.
  • Informações incompletas.
  • Informações exageradas.
  • Informações tendenciosas.
  • Manutenção ou eventual não manutenção das expressões “informações falsas, incompletas, exageradas ou tendenciosas” na redacção do crime de manipulação do mercado tal como estão consagradas no CdVM.
  • Realização de operações de natureza fictícia e a previsão italiana das “operazioni simulate o altri artifizi”.
  • Execução de outras práticas fraudulentas.
  • Conceitos de “operações fictícias” e “outras práticas fraudulentas” à luz da noção de “manipulação” que nos é dada pela SEC.
  • Idoneidade como requisito típico da incriminação da manipulação do mercado de valores mobiliários no ordenamento jurídico português.
  • Alguns desenvolvimentos sobre as dificuldades de (des)aplicação de este pressuposto típico da “idoneidade”.
  • Dificuldades de (des)aplicação de este pressuposto típico da “idoneidade”. Alguns desenvolvimentos.
  • Crime de manipulação do mercado Alteração efectiva do regular funcionamento do mercado.
  • Sensibilidade. Hipótese de estar previsto o pressuposto da sensibilidade.
  • Mercado de valores mobiliários ou de outros instrumentos financeiros Alteração artificial do funcionamento.
  • “Preço artificial”. Noção.
  • Artificialidade como factor típico.
  • “Preço artificial perdido”.
  • Regularidade como factor típico.
  • Actos considerados idóneos para alterar artificialmente o regular funcionamento do mercado e o problema do “preço artificial”.
  • Mercado de valores mobiliários ou de outros instrumentos financeiros.
  • Mercado de valores mobiliários ou de outros instrumentos financeiros. Breve nota jurídico-científica e crítica.
  • Significado típico e ilícito. “Actos susceptíveis de modificar condições de formação dos preços, condições normais da oferta ou da procura de valores mobiliários. .
  • Instrumentos financeiros ou condições normais de lançamento e de aceitação de uma oferta pública”. Significado típico e ilícito.
  • Factores subjectivos do crime de manipulação do mercado.
  • Culpa «in vigilando» e a Haftungstheorie vom Organisationsverschulden. Teoria da responsabilidade pela culpa . Organização perante a lusitana incriminação do crime de “manipulação primária e secundária”.
  • Incriminação do desrespeito do dever de impedir condutas manipuladoras típicas e ilícitas.
  • Defesa de mercado. Modelo do n. 3 do art. 379º do CdVM e uma breve alusão à possível violação das regras de defesa do mercado.
  • Intermediários financeiros.
  • Titulares do órgão de administração e as pessoas responsáveis pela direcção ou pela fiscalização de áreas de actividade de um intermediário financeiro.
  • Órgãos e/ou administradores de facto. Ultrapassagem pelos órgãos e/ou administradores de direito das suas atribuições. .
  • Pessoas responsáveis de direito e de facto pela direcção ou pela fiscalização de áreas de actividade de um intermediário financeiro. Breve referência à possível utilidade da técnica dos exemplos-padrão.
  • Tipificação do regime geral de actuação em nome de outrem.
  • Factos “praticados por pessoas directamente sujeitas à sua direcção ou fiscalização e no exercício das suas funções”.
  • “Manipulação secundária” como um crime omissivo próprio e o eventual sentido da “(in)constitucionalidade orgânica”. Estatuição de que a “tentativa de qualquer um dos ilícitos descritos é punível”.
  • Lei 106/99, de 26 de Julho. Medidas legislativas no enquadramento dos mercados de valores mobiliários e outros intrumentos financeiros. Outras possíveis incriminações e a tentativa.
  • Concurso e as incriminações da manipulação do mercado como tipo comum e como tipo próprio.
  • Manipulação do mercado. Estudo sistemático.
  • “Posições curtas”, “posições longas” e “posições nulas e/ou quadradas” no contexto dos “mercados” e dos ““contratos” de futuros”. Nota crítica.
  • Manipulação baseada nas transacções ou operações artificiais.
  • «Wash sales» ou “vendas fictícias de títulos”.
  • «Painting the tape» ou “pintando a “linha de chegada””.
  • «Pumping» & «dumping» ou “bombeando e “despejando””. «Cyber» e/ou «boiler rooms». “ “Ciber” e/ou salas da caldeira” e/ou ““ciber” e/ou operações de venda de títulos de risco”.
  • «Advancing the bid» e/ou “adiantando a proposta”.
  • «Matched orders» e/ou “ordens condizentes” e a distinção com as «wash sales» e/ou “vendas fictícias de títulos”.
  • Lista não exclusiva de actividades de informações relacionadas com a manipulação do mercado. O “escalpelizar” e o “propalar”.
  • Actividades de informações relacionadas com a manipulação do mercado. O “escalpelizar” e o “propalar”. Lista não exclusiva.
  • Manipulação do mercado com fundamento nas informações.
  • Veiculação de informações erróneas e/ou falsas pelos corretores e as “reportagens” dos analistas de investimento.
  • “Agiotagem e/ou “especulação” dos mercados”.
  • Manipulações por meio da rede informática. Internet: o pump & dump. “Bombear e despejar” e o «cyber-smear». ““Ciber-difamação””, ou “ciber-depreciação”.
  • Internet e/ou “inter-rede”. Formas que os manipuladores usam para espalhar informações falsas. Princípio da territorialidade rumo ao da “universalidade”.
  • Manipulações do preço.
  • Manipulações baseadas na negociação. «Trade-based manipulations».
  • Manipulações baseadas na negociação. «Trade-based manipulations». Possíveis pré-conclusões críticas.
  • “Negociação no final do dia”. «Trading at the end of the day». Nota crítica.
  • Manipulações de acções cotadas com preço unitário não elevado. «Penny stock manipulations». Nota crítica.
  • “Conluio negociante” e/ou “conluio de “compra e venda””. «Dealer collusion». Nota crítica.
  • Manipulações baseadas na venda. «Sale-based manipulations». Nota crítica.
  • Manipulações baseadas na aquisição e/ou compra. «Purchase-based manipulations». Nota crítica.
  • “Manipulações baseadas na negociação”. «Trade-based manipulations». Anotações críticas pré-conclusivas complementares.
  • Manipulação. Outras estratégias manipulativas. Carácter não taxativo. “Manipulações baseadas na negociação”. «Trade-based manipulations».
  • «Bear-raids». “ataques de especuladores que provocam a baixa dos preços” e/ou “raides especulativos”.
  • «Daisy chain». “Margarida em cadeia e/ou “acorrentada””.
  • «Expiration day effect». “Efeito do dia de “vencimento””.
  • Efeito do dia de “vencimento. «Expiration day effect».
  • «Green shoe allotments». “Atribuições” de valores mobiliários “da empresa” “Green Shoe”.
  • «Greenmail». “Correspondência enganadora”.
  • «Intermarket frontrunning». “Liderando o “intermercado””.
  • «Sunshine trading». “Negócio à luz do sol”.
  • «Trend establishment». “Estabelecimento de tendência”.
  • Manipulações de poder e/ou controlo do mercado. «Market power and/or control manipulations». Relação com o “abuso de posição dominante”.
  • Manipulações de poder e/ou controlo do mercado nos mercados de futuros.
  • Manipulações de poder e/ou controlo do mercado.
  • Manipulações de poder e/ou controlo do mercado. Nota crítica sobre os custos e os riscos de ausência ou excesso de regulamentação jurídica.
  • Manipulações baseadas em “contrato”. «Contract-based manipulations».
  • Contratos futuros no contexto das manipulações baseadas em “contrato.
  • Operações que têm lugar no contexto do mercado para o controlo “corporativo” e/ou do ente colectivo.
  • Manipulações baseadas em contrato.
  • Investigação. Determinada “análise tipológica”.
  • Regulação jurídico-económica da manipulação do mercado: proibir ou permitir tal prática?.
  • Ataques à eficiência económica do MVM. Diferenças entre manipulação do mercado e abuso de informação e/ou «insider trading».
  • Eficiência económica, custos económicos, manipulação dos valores comunitários e a manipulação do MVM.
  • Custos económicos. Eficiência económica, custos económicos, manipulação dos valores comunitários e a manipulação do MVM.
  • Eficiência económica, custos da aplicação da lei, análise económica do Direito e a manipulação do MVM.
  • Prevenção e/ou dissuasão de práticas de manipulação do MVM como possível efeito das técnicas de “regulamentação jurídica” e eventual responsabilidade das entidades públicas.
  • Eficiência dos mercados, “exuberância irracional” das “bolhas bolsistas”, oscilação aleatória dos preços e análise comportamental da “regulamentação jurídica” na e da manipulação do MVM.
  • Terrorismo e branqueamento. Perturbação dos MVM e a respectiva tutela jurídico-penal da paz (pública) e/ou da realização da justiça. Breve análise dos “possíveis bens jurídicos colectivos”.
  • Teoria e evidência do impacto da manipulação “na eficiência do MVM”: análise crítica.
  • Direito Penal das sociedades comerciais e a relação entre o abuso de mercado. Incriminação da manipulação do mercado. Práticas fraudulentas na apresentação de resultados por parte das empresas. Crítica.
  • Proibição da manipulação dos preços no MVM e a questão da “regulamentação jurídica” e a criminalização do abuso de mercado.
  • “Desregulamentação jurídica” de quaisquer ou de algumas práticas de manipulação do mercado.
  • Análise crítica do problema da tensão entre a auto-regulação e a manipulação do mercado.
  • Auto-regulação. Custos e benefícios da auto-regulação. Visão crítica.
  • Dissuasão da manipulação dos MVM e a auto-regulação das bolsas de valores.
  • Resumo e ideias pré-conclusivas. “Parte III §. Crime de manipulação do mercado como parte do abuso de mercado e teoria geral do crime no âmbito do mercado de valores mobiliários. Problema crítico do ‘statu quo’ do Direito penal do mercado”.
  • Crime de manipulação do mercado como parte do abuso de mercado e teoria geral do crime no âmbito do mercado de valores mobiliários. Problema crítico do ‘statu quo’ do Direito penal do mercado”. Resumo e ideias pré-conclusivas. “Parte III §.
  • Conclusões finais.
  • Nexo de imputação da responsabilidade penal e/ou criminal e/ou contra-ordenacional aos entes colectivos e/ou entidades equiparadas. Direito do mercado dos valores mobiliários e/ou de outros instrumentos financeiros.
  • Necessidade, adequação e proporcionalidade na decisão da OJ em aceitar incriminações de determinadas práticas de abuso de mercado que tutelam bens jurídicos colectivos, poliédricos e/ou complexos, reais.
  • Remate.
  • Referências.
  • Texto extra em anexo.
  • Ética, Direito, Economia e Mercados de Valores Mobiliários (MVM).
  • Resumo.
  • Abstract.
  • Ética, Direito, Economia e “mercados de valores mobiliários”. Factores económicos, sociais, políticos, culturais e mentais que não se podem separar de modo artificial.
  • Protecção penal de valores e/ou o “moralismo”.
  • Moralismo. Protecção penal de valores e/ou o “moralismo”.
  • Ética nos mercados de valores mobiliários e capitalismo.
  • Possíveis perigos do problema da ética económico-financeira.
  • Fundos éticos nos mercados de valores mobiliários.
  • Mercado de valores mobiliários. Fundos éticos.
  • Códigos de conduta interna e/ou deontológica, transparência e/ou o papel dos investidores como instrumentos éticos nos mercados de valores mobiliários.
  • Ética e mercados de valores mobiliários. Alguns possíveis desenvolvimentos pré-conclusivos.
  • Ética e mercados de valores mobiliários. Microcrédito como desenvolvimento conclusivo.
  • Ética, paz social, corrupção.
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