Esta obra pretende contribuir para a compreensão da legitimidade ministerial na defesa dos direitos individuais homogêneos, propondo uma concepção ampliada a todas as situações em que a defesa mediata dos direitos individuais homogêneos represente a defesa imediata do Estado Democrático de Direito, papel institucional precípuo do Ministério Público, vez que somente pela efetivação dos direitos fundamentais alcançar-se-á a democracia substancial. Contextualiza-se o problema no tema do acesso à Justiça; define-se o papel do Ministério Público na Constituição brasileira de 1988; perfila-se a defesa coletiva dos individuais homogêneos, tangenciando aspectos da racionalidade do processo coletivo, do Código Modelo de Processo Coletivo Ibero-americano, do histórico do processo coletivo no Brasil, mencionando-se, an passant, aspectos do Projeto de Lei 5.139/09, que disciplina a ação civil pública para a tutela de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, e dá outras providências, fruto do trabalho da Comissão Especial instituída pelo Ministério da Justiça, por meio da Portaria 2.481, de 9 de dezembro de 2008. Estuda-se a legitimação ordinária, a extraordinária e a substituição processual. Investiga-se a natureza jurídica da legitimação do Órgão-Agente sob as perspectivas genérica e específica, perpassando-se pela conceituação corrente dos individuais homogêneos e pela proposta de compreensão deste ensaio, à luz da bidimensionalidade dos direitos fundamentais. Verifica-se a ação civil pública como instrumento para a tutela coletiva dos individuais homogêneos. Busca-se a superação da seara consumerista e das demais áreas de interpolação legislativa, norte na relevância social como critério de sindicabilidade. Exemplifica-se as estirpes tributária, previdenciária e das omissões administrativas como zonas de plena densidade da dignidade da pessoa humana e, por isso, suscetíveis da atuação ministerial legítima. Explicita-se a ratio essendi da legitimação na seara consumerista como fonte de reverberação. Adentra-se no controle jurisdicional da legitimidade ativa do Ministério Público para a defesa mediata dos individuais homogêneos. Aborda-se tópicos de direitos comparado. Ingressa-se numa leitura filosófica da legitimação, tendo por referencial a escola hegeliana.
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