No Brasil, a adoção de menores, regra geral, segue a ordem cadastral de candidatos e de menores disponibilizados à adoção após a extinção do poder familiar dos pais biológicos, exceto nos casos de adoção unilateral ou pela família extensiva. A rápida colocação do menor em nova família é fundamental para atendimento das necessidades da criança, minorando os sofrimentos da falta de um lar. A burocracia e a falta de estrutura da máquina judiciária faz com que a inserção do candidato no cadastro de adotantes seja demorada e penosa. Além da adoção unilateral ou por parentes do adotando, há a possibilidade de se conferir a adoção por alguém previamente escolhido pelo pai ou pela mãe biológica, desde que tenha poder familiar. Trata-se de modalidade mais rápida e menos traumática, tanto para o menor como para os pais adotivos, com respeito à preocupação natural dos pais biológicos. Esta obra aborda os argumentos e procedimentos cabíveis, facilitando o processo judicial de adoção de menores, atendendo as exigências dispostas na nova lei de adoção nacional.
A presente obra sobre Abuso de Direito Processual, resultado de aprofundada pesquisa no campo doutrinário…
O autor, com larga experiência nas áreas da docência, palestras, gestão e operações de trânsito,…
A presente obra analisa, esmiuçadamente, a previdência social do trabalhador rural. Consiste em diagnóstico completo,…
A proteção dos direitos humanos no Brasil supõe a existência de uma instituição específica à…
Eis mais um ótimo trabalho editorial da Juruá Editora. O presente trabalho é referencial para…
O pensamento psicanalítico nutre-se originalmente da vertente platônico-kantiano-schopenhaueriana e Freud disso não faz segredo, a…