Praticamente até os dias atuais o dever de alimentos, acima de tudo, está lastreado no fundamento de uma obrigação de caridade e solidariedade familiar, ante a relevância e qualidade dos laços e liames havidos entre os cônjugues ou companheiros. Objetiva-se, através desta obra, demonstrar o acerto do entendimento que acolhe a tendência no sentido de que os alimentos oriundos do casamento ou da convivência desfeitos, devem ser estabelecidos apenas transitoriamente em favor daquele que dotado de capacidade para promover seu próprio sustento, necessite, momentaneamente, de provisão, de modo que, em um dado tempo certo, agilize os meios para obter a própria subsistência. O estabelecimento dos alimentos transitórios em favor do cônjugue ou companheiro necessitado, encontra fundamentos em nova tendência de ordem moral e legal, que pode ser detectada não somente no Brasil, como também no seio das sociedades que adotam, preponderantemente, o ethos vivendi ocidental.
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