A criação e o aperfeiçoamento de mecanismos para participação ativa na tomada de decisões sobre a “coisa pública” é objetivo inafastável de um Estado Democrático, como o brasileiro. Contudo, essa temática sempre foi abordada tendo-se como pano de fundo os Poderes Executivo e Legislativo. Não obstante, o Judiciário mostra-se cada vez mais o palco da tomada de decisões sobre interesses que extrapolam os individuais, abarcando até toda a coletividade, o que demanda a criação de iguais mecanismos de participação democrática também na atividade jurisdicional. Dentro desse contexto, desvela-se a relevância do estudo do amicus curiae, figura relativamente recente no nosso ordenamento jurídico, e que gradualmente vem recebendo maiores atenções não só da doutrina e da jurisprudência, mas também do legislador. No Brasil, a figura do amicus curiae, verdadeiro “amigo da corte”, presta sua importante função tanto em questões técnicas (CADE, CVM, INPI) quanto em questões de relevância social (ADIN, ADECON, ADPF), mas sempre como meio de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.
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