As anti-suit injunctions constituem um fenômeno atual no âmbito do Direito Internacional Privado, notadamente na Arbitragem Comercial Internacional. Essas medidas podem ser utilizadas tanto a favor da arbitragem, quando um juiz estatal proíbe uma das partes na arbitragem de ingressar em uma jurisdição estatal, em violação da cláusula compromissória; quanto contra, quando o juiz proíbe um signatário de uma convenção de arbitragem de procurar o tribunal arbitral, sobre o fundamento de que a cláusula de arbitragem é nula, inexistente ou insuscetível de ser executada. Contudo, o problema das anti-suit injunctions está no abuso em sua utilização, o que acarreta em diversos efeitos no que concerne à arbitragem comercial internacional. A obra analisa o conceito, características, efeitos, pontos negativos e positivos de tal instituto, tanto quando a anti-suit injunction é proferida a favor da arbitragem, como quando é proferida contra ela. Ao final, o objetivo é concluir se as anti-suit injunctions são realmente necessárias e salutares à manutenção e desenvolvimento da arbitragem ou se são somente mais uma maneira de contribuir com a já corrente judiciarização da arbitragem.
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