Com enfoque pioneiro, o presente livro é dividido em duas grandes partes. Na primeira, intitulada “Tópica”, o autor enfrenta o tema dentro da Filosofia e da Filosofia do Direito. Para tanto, reestuda criticamente Aristóteles, Cícero, Vico e Viehweg, apresentando as principais características da tópica filosófica e jurídica em cada um dos estudiosos citados. Já na segunda parte, intitulada “Tópica e Processo”, o autor apresenta o Processo Constitucional, as características do discurso processual no Direito Democrático, as incompatibilidades entre a sobredita técnica argumentativa e o discurso processual, para, ao final e de modo prático, demonstrar como os tribunais brasileiros têm utilizado a tópica jurídica como meio de raciocínio e fundamentação das decisões. Nos últimos capítulos, há vários comentários aos acórdãos do STF e outros tribunais brasileiros, isso com o foco exclusivo na técnica de argumentação utilizada.
Além disso, quanto à atividade editorial, trata-se de livro atemporal, não sendo necessárias atualizações periódicas, sendo que nem mesmo a aprovação do projeto de um novo Código de Processo Civil ou Penal será capaz de alterar as ideias expostas neste trabalho.
O presente livro ainda não encontra concorrentes no mercado editorial, porquanto não foi feita uma correlação entre a Tópica e o Processo, ao menos, não do modo aqui realizado.
É preciso lembrar que o Direito é, sobretudo, linguagem, motivo pelo qual o trabalho ora apresentado ganha ainda mais importância, afinal, sem compreender a linguagem normativa, não se compreende o próprio Direito.
“Já disse, em mais de uma oportunidade, que a principal missão histórica da nossa geração de processualistas é a reconstrução da ciência do processo a partir das transformações havidas na ciência jurídica, nos últimos sessenta anos.
Essas transformações ocorreram em diversos extratos da ciência jurídica.
Na Teoria Geral do Direito, foi revista a teoria das fontes, com o desenvolvimento da teoria normativa dos princípios e o reposicionamento da jurisprudência no catálogo das fontes.
Na hermenêutica, as mudanças foram ainda mais sensíveis. O resgate do pensamento tópico para auxiliar a compreensão da atividade hermenêutica é uma dessas marcas. Viehweg se notabilizou por isso, mundialmente.
Faltava um trabalho que relacionasse a tópica com o direito processual.
Não falta mais.
Dhenis Madeira, grande representante da nova geração de processualistas, apresenta-nos sua obra, que vem suprir essa lacuna e, mais do que isso, cumprir a missão a que me referi anteriormente: reconstruir a ciência jurídica processual.”
FREDIE DIDIER JR.
Livre-docente pela USP. Pós-doutor em Direito pela Universidade de Lisboa. Doutor em Direito pela PUC-SP. Mestre em Direito pela UFBA. Professor associado da UFBA (graduação, mestrado e doutorado). Coordenador do curso de Direito da Faculdade Baiana de Direito. Advogado e consultor jurídico.
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