As novas tecnologias permitiram a criação de diversas modalidades negociais, focos de discussões e formalizações por meio de contratos eletrônicos, envolvendo empresas e cidadãos na utilização de meios digitais. As transações eletrônicas podem ser protegidas pela assinatura digital, concretizada por meio da certificação digital. Este procedimento não se encontra totalmente amparado pela legislação brasileira, passando a ser um tema de preocupação de juristas e legisladores que buscam sua tutela adequada. Os contratos digitais utilizam programas de certificação digital, sem a necessidade do contato pessoal e da assinatura manual dos contratantes, gerando discussões sobre a sua validade. Ao Direito coube o desafio de amparar e acompanhar o desenvolvimento destas novas tecnologias. Há a necessidade da criação e implantação de projetos que visam a expansão e oportunidade de alcance por todos os cidadãos, buscando a inclusão digital. O acesso à tecnologia vem revestido como direito fundamental devendo ser garantido e promovido pelo Estado, e, ao Direito cabe proporcionar o equilíbrio social e o desenvolvimento à todos os cidadão, empresários e envolvidos nas relações contratuais eletrônicas.
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