O presente trabalho tem por objetivo analisar um dos pontos que vem a ser o principal dos atos da atividade jurisdicional, qual seja, a fundamentação das sentenças, produto final da máquina judiciária. Partindo das razões que determinaram a separação das funções do Estado, dos modelos de motivação propostos por quatro dos mais importantes estudiosos da Teoria Geral do Direito (Kelsen, Bobbio, Hart e Dworkin) e passando, ainda, pelas declarações de direitos cada vez maiores, especialmente em função do advento do Estado Social, acaba-se por desaguar na “teoria geral do garantismo”, proposta por Luigi Ferrajoli, para quem os direitos fundamentais devem servir como parâmetro da atividade do juiz, determinando seu apego apenas a eles, e não a normas legais que os contrariem, ainda que indiretamente.
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