A presente obra tem por objetivo analisar se, ao lado da tutela conferida por outros ramos do Direito, notadamente o Direito Civil e o Direito Administrativo, os bens jurídicos coletivos também possuem dignidade penal e são merecedores dessa especial modalidade de proteção jurídica.
Ainda marcado por forte influência liberal-individualista, o Direito Penal clássico, tradicionalmente voltado à tutela de bens jurídicos individuais, resiste em aceitar, também, a necessidade da tutela de bens jurídicos coletivos, tensão que coloca em xeque até a sua própria eficiência. Há quem proponha, inclusive, que a tutela dos bens coletivos se faça através do denominado “Direito de Intervenção”, ou, ainda, através de um Direito Penal de segunda velocidade, com a previsão de sanções diversas da pena privativa de liberdade, posicionamentos enfrentados ao longo desta obra.
Para tanto, são analisados, também, os princípios de Direito Penal constitucional que, de forma intrínseca, limitam o poder de punir do Estado, os mandados de criminalização expressos e implícitos contidos na Carta Política de 1988 e, mais amiúde, se o fato de os titulares dessa nova categoria de bens serem indeterminados torna ilegítima a proteção penal.
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