Nos últimos anos, a Medicina, a Biologia e a Engenharia Genética alcançaram extraordinários avanços; por sua vez, o Direito, diante de uma legislação insuficiente, não está conseguindo acompanhar o ritmo das evoluções e novidades trazidas pelos avanços da biotecnologia. Até mesmo aqueles que atuam nas áreas de pesquisa e experimentação têm consciência dos possíveis riscos que os produtos dessas investigações poderão vir a ocasionar à sociedade como um todo, cabendo a esta, buscar os esclarecimentos e, aos operadores jurídicos, bem como aos legisladores, produzir e aplicar leis seguindo princípios éticos, visualizando, portanto, de forma humana, situações que envolvam a nova geração das Ciências e Direitos trazidos pela sociedade de risco em que se inserem. Assim, com a Lei de Biossegurança (Lei 11.105/2005), incumbida de absorver todas as questões conexas a tema tão controverso, buscando chamar a atenção às diversas situações a ela pertinentes, inclusive no que se refere aos aspectos relativos às responsabilidades social e civil, bem como aos concernentes às tutelas de urgência voltadas à proteção do Patrimônio Genético, especialmente quando da atuação nos processos de obtenção dos Organismos Geneticamente Modificados (OGMs), é que se apresenta o tema em foco.
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