Boa-Fé Como Pressuposto Fundamental do Dever de Informar, A

Número de ISBN 853621171-7
Total de página 142
Ano de publicação 2006
Peso 200 Gramas
Em estoque
Autor Flora Margarida Clock Schier
Price R$ 44.70

A presente obra busca enfatizar a importância das normas constitucionais nas relações contratuais privadas, possibilitando rever o sistema jurídico como um todo e não apenas como um microssistema, como pode ser assim chamado o Código de Defesa do Consumidor. Para tanto, foi dado destaque à informação, não apenas como direito básico do consumidor, mas, sim, como garantia constitucional devidamente positivada no art. 5º da Constituição Brasileira. Além desse destaque, núcleo fundamental do estudo, também a boa-fé, principalmente na sua versão objetiva, recebe merecido destaque, pois passa a representar o cerne do equilíbrio contratual, por meio do qual se pode dar sustentáculo e maior efetividade aos princípios constitucionais, principalmente àquele que representa um dos pilares da própria existência do Estado Democrático de Direito, qual seja, a dignidade humana. Dessa sorte prima-se por afastar a dicotomia público privado, ressaltando ser a Constituição norma a ser observada também nas relações interprivadas, e mais ainda, nas relações de consumo, uma vez que não se pode mais aceitar a Constituição como mera Carta política, pois ela representa mais que isso; representa, efetivamente, o ordenamento jurídico hierarquicamente superior, e seus regras devem ser seguidas por todos, não ficando o direito privado, dessa forma, à mercê da vontade legislativa para regulamentar em leis especiais o que o constituinte ordinário já fez quando da Constituição Brasileira de 1988, tendo positivado de maneira clara, em seu art. 3º, que considera a construção de uma sociedade livre, justa e solidária como um dos objetivos fundamentais, de maneira que se pode afirmar que, sem boa-fé e informação, tais objetivos jamais serão alcançados. Assim, para se ter uma sociedade livre, justa e solidária, é necessário também se enfatizar a incidência dos direitos e garantias fundamentais nas relações negociais, pois nem o Código Civil, nem o Código de Defesa do Consumidor são por si sós e de forma isolada garantes de um verdadeiro Estado Democrático de Direito.