A presente obra tem por objetivo revisitar a categoria jurídica da capacidade de agir (ou de exercício), cujo conceito e regime jurídico foram imaginados ainda nos modernos paradigmas jurídicos do jusnaturalismo e do positivismo jurídico, e, principalmente, de acordo com a ótica patrimonialista e excludente do Direito Civil tradicional. Diante do atual contexto, a aptidão ao exercício de direitos deve ser lida à luz da normativa constitucional, profundamente renovada em 1988, a qual alçou o princípio da dignidade da pessoa humana ao ápice do ordenamento jurídico, princípio este à base de um sem número de situações jurídicas existenciais merecedoras de tutela privilegiada e qualitativamente diversa. Daí o convite à avaliação da aplicabilidade da capacidade de agir ao âmbito dessas situações jurídicas, proposta investigativa que, decerto, permite ao intérprete concluir pela possível operação da categoria nessa esfera, porém segundo um regime jurídico mais apropriado à proteção dos interesses existenciais, diverso daquele tradicional regime plasmado no Código Civil de 2002, próprio para reger o exercício de situações patrimoniais.
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