Com Dicas Práticas e Importantíssimas para Você:

• Organizar a CIPA
• Organizar o Mandato do Designado
• Analisar e Investigar Acidentes
• Elaborar o Mapa de Riscos
• Organizar e Realizar a SIPAT

CIPA – Teoria e Prática é uma obra de fácil compreen­são, de estilo simples, metódica e inédita no Brasil.

Agindo por empatia, o Autor, ao comentar cada item, subitem e alínea da NR-5, dá mostra da real importância àquele que milita nos assuntos ligados à CIPA.

O objetivo da obra é multiplicar a prática da preven­ção no cenário nacional, levando em conta a posição desconfortável do Brasil no ranking mundial, como um país pouco previdente, até o momento. Basta conferir as estatísticas acidentárias divulgadas pela Previdência Social e o movimento processual da Justiça do Trabalho. Despesas e aborrecimentos de alta complexidade.

A CIPA, como precursora da segurança especializada do trabalho, mantém seu espaço garantido por lei, no cenário prevencionista, em função de seu inteli­gente trabalho paritário – empregados e empregador, os quais, sentados à mesma mesa, podem estudar os assuntos acidentários de interesse recíproco, como a análise de acidentes e o mapa de riscos acidentários.

PÚBLICO ALVO
Destinado aos Profissionais das Áreas da Saúde e Segurança do Trabalho, Profissionais do Direito, Gestores e Coordenadores de Recursos Humanos, Empresários, Presidentes, Vice-Presidentes e aos Membros de CIPA.


A Juruá Editora, objetivando contribuir para que as empre­sas consigam resultados de excelência no campo da pre­venção de acidentes em todo o Brasil, vem a público lançar a obra CIPA – Teoria e Prática, onde o Autor, com muita pro­priedade, aborda as questões teóricas esmiuçando em detalhes sua interpretação e, ao mesmo tempo, mostrando a prática da CIPA do dia a dia, apresentando modelos práticos com exemplos, sem a necessidade de consultoria externa. Seus ensinamentos estão ao alcance de todos os que têm interesse na causa.

A Editora tem certeza que esta obra terá espaço na biblioteca do empresário brasileiro, pe­las seguintes razões: inde­pendente do agrupamento econômico a que pertence, toda empresa está obrigada a constituir CIPA ou designar um de seus empregados, como responsável, para cum­prir os mesmos objetivos da Comissão; à luz da Constituição Federal, o acidente do trabalho gera responsa­bilidades ao empregador, prepostos e profissionais; se­gurança e saúde eficaz eleva a qualidade moral do ambiente do trabalho, o que propicia melhor produtividade no dia a dia.

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