Citação pela Via Postal nas Execuções Fiscais e o Devido Processo Legal

Número de ISBN 978853623148-8
Total de página 154
Ano de publicação 2010
Peso 189 Gramas
Em estoque
Autor Luis Carlos Silva de Faria
Price R$ 47.70

Em admitindo como válida, citação por correio, cujo aviso de recebimento foi entregue a pessoa diversa, estará em consequência aniquilada a segurança jurídica do pleito executório, e então patente o desequilíbrio processual, afrontando norma expressa de segurança jurídica plasmada no art. 5º da CF, e ofendendo os princípios da isonomia (caput), da legalidade (II), impondo, via de consequência, o cerceamento ao direito de resposta (V), e afastando o controle jurisdicional (XXXV), além de impedindo o devido processo legal (LIV), e por fim permitindo a constrição em caráter confiscatório e privativo sobre os bens do executado. A “questão da citação pessoal do devedor” com prevalência sobre qualquer outra norma ordinária já é regida pelo art. 174 do CTN, no âmbito da prescrição. Neste sentido, o CTN privilegiou, em seu aspecto formal (âmbito de eficácia da norma) a necessidade de citação pessoal do devedor em razão do vínculo pessoal e direto deste com o fato jurídico gerador do imposto exigido, na condição de sujeito passivo da obrigação, ou seja, aquele que pode legitimar o devido processo legal, em equilíbrio de direito do sujeito ativo da exigibilidade do crédito. Adotando a analogia, nos termos do CTN, a litigância devidamente processada somente ocorre nos feitos em matéria tributária, com a participação das partes legitimadas pelo CTN, de um lado a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir seu cumprimento – art. 119, e, de outro lado, o sujeito passivo quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador – art. 121, parágrafo único, I.