A presente obra se justifica pela necessidade de exame da atividade judicial de interpretação e aplicação de cláusulas abertas e de conceitos jurídicos indeterminados, com ênfase para as cláusulas abertas presentes no Código de Processo Civil brasileiro em vigor, bem como no Projeto de Código de Processo Civil em trâmite na Câmara dos Deputados sob o nº 8.046/2010. O interesse pela análise da questão se exteriorizou a partir da observação da existência de forte corrente de pensamento favorável a garantia de efetividade do processo, como utilidade do provimento exarado pelo Estado-Juiz, especialmente em relação a decisões provisórias em situações de urgência de tutela, em que se defende que as regras processuais devem ser flexíveis de modo a conferir espaço para o Estado-Juiz adaptá-la ao caso, de acordo com seu livre convencimento motivado. A situação problema que reclama posição é, se num Estado que se pretende Democrático de Direito, com moldes previstos na Constituição da República do Brasil de 1988, tem sustentáculo a delegação de poderes ao Estado-Juiz, bem como a defesa doutrinária no sentido de conferir maior latitude de poder a este por meio de normas flexíveis. O objetivo é tentar chegar mais perto de uma teoria adequada ao Estado Democrático de Direito, o que consente com o crescimento do conhecimento, numa proposta de abertura de todas as teorias à crítica.
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