Referido por muitos, mas manuseado por poucos, o Code d’Instruction Criminelle de 1808, também chamado de Código Napoleônico, é um daqueles raros diplomas legais que merece destaque na história do processo penal de raiz continental.
Foi ele o responsável direto pelo início do fim do sistema inquisitivo, que até então vigorava na Europa do século XIX. Mais que isso, desempenhou um verdadeiro papel de transição até que a cultura jurídica européia aceitasse a reimplantação do sistema acusatório em seu continente, o que só teve início na segunda metade do século XX. E, entre outras inovações trazidas pelo Code de 1808, bem se pode ver a criação da investigação criminal presidida pelo Ministério Público e a consolidação da titularidade da ação penal em mãos desse mesmo acusador estatal.
Por essa soma de fatores, a Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul, no ano do bicentenário do Code d’Instruction Criminelle de 1808, traz a público a edição primeira e original da legislação responsável pela derrubada do milenar sistema inquisitivo e pela construção e estruturação da figura do Ministério Público junto ao direito continental, tal como a conhecemos hoje em dia.
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