À luz do modelo de controle de constitucionalidade vigente no Brasil, analisa-se as repercussões que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, dotadas de eficácia vinculante e erga omnes, em julgamento de questões jurídico-tributárias, exercem sobre as decisões judiciais proferidas em casos concretos já submetidos ao crivo do Poder Judiciário e transitadas em julgados, com decisão frontalmente oposta à resolução ulterior da Corte Constitucional, sobre a mesma questão jurídica.
Defende-se que os precedentes do Supremo Tribunal Federal têm o condão de esvaziar a eficácia da coisa julgada tributária no que se refere aos seus efeitos declaratórios prospectivos, independentemente de nova intervenção do Poder Judiciário, no que concerne a relações jurídicas tributárias continuativas, eis que caracterizam alterações no estado de direito. A cessação da coisa julgada tributária nesses casos é justificada na manutenção da livre concorrência, a qual pressupõe a igualdade de condições entre os concorrentes, sendo que o Estado deve observar a neutralidade fiscal, evitando que a tributação onere de forma diversa os concorrentes de dado mercado, tornando-se um fator de diferenciação entre os mesmos na competição pela clientela e pelo mercado.
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