Em um mundo em constante e vertiginosa transformação, a compreensão crítica dos fenômenos internacionais pressupõe o diálogo aberto com várias áreas do conhecimento.
A defendida e necessária renovação do direito internacional decorre da intensidade das relações internacionais, do surgimento de novas fontes e de tecnologias que possibilitam revoluções que alteram a geopolítica mundial, em velocidade muito superior a da construção do direito internacional.
A sociedade internacional representa uma teia complexa de relações que passam a ser cada vez mais institucionalizadas ou dependentes de regulamentação. Nesse contexto, o direito internacional é lançado como resposta a problemas de variada ordem, seja no campo da saúde, do meio ambiente, do desenvolvimento, da economia, do trabalho, da proteção ao indivíduo e de tantos outros. Ao mesmo tempo, observa-se um importante avanço da jurisdição internacional que ultrapassa a responsabilidade dos Estados para alcançar também indivíduos.
Contraditoriamente, a expansão, codificação e fortalecimento do direito internacional não refletem a conquista de uma justiça internacional, porque as relações internacionais comportam elementos que excedem às respostas possíveis das regras internacionais. É nesse momento que se fragiliza o direito, desacreditando suas saídas porque podem sucumbir com facilidade às relações de poder.
Essa é a razão fundamental para se ampliar o modelo de análise na busca da integração dos saberes. Não é exercício fácil e não significa abandono da disciplinaridade para a tratativa superficial de temas supostamente conexos. É preciso recordar Olga Pombo e compreender que a interdisciplinaridade aparece sempre que são confrontados os limites do território do nosso conhecimento.
Nesse sentido, o presente volume dessa importante coletânea de direito internacional apresenta com maestria diversas perspectivas da integração do saber. As organizadoras souberam valorizar a contribuição acadêmica de especialistas que rompem os limites do direito internacional para a compreensão da complexa ordem internacional contemporânea, sem deixar de valorizar a perspectiva jurídica própria desse campo do conhecimento.
Gisele Ricobom
Professora Dra. de Relações Internacionais e Direito Internacional Público da UNILA
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