Jhering dizia que o tema da venda genérica era “de importância capital para as relações civis”. O presente trabalho pronuncia-se sobre a relação entre os regimes da venda específica e da venda genérica.
O Código Civil português faz com que haja uma “fundamental diferença de regime” entre a venda específica e a venda genérica. O regime da venda específica inspirar-se-ia no paradigma do erro. O regime venda genérica, no paradigma do não cumprimento, na modalidade de cumprimento defeituoso. O Código Civil brasileiro faz com que não haja nenhuma diferença fundamental entre as duas espécies de venda. O regime dos vícios redibitórios aplica-se, aparentemente, à venda específica e à venda genérica.
O confronto entre o direito português e o direito brasileiro contribuirá seguramente para uma interpretação e para uma integração mais adequadas dos princípios e das regras dos dois sistemas.
A presente obra sobre Abuso de Direito Processual, resultado de aprofundada pesquisa no campo doutrinário…
O autor, com larga experiência nas áreas da docência, palestras, gestão e operações de trânsito,…
A presente obra analisa, esmiuçadamente, a previdência social do trabalhador rural. Consiste em diagnóstico completo,…
A proteção dos direitos humanos no Brasil supõe a existência de uma instituição específica à…
Eis mais um ótimo trabalho editorial da Juruá Editora. O presente trabalho é referencial para…
O pensamento psicanalítico nutre-se originalmente da vertente platônico-kantiano-schopenhaueriana e Freud disso não faz segredo, a…