O Direito Comunitário Europeu é a evidência do progresso por que passa o direito internacional, após a segunda guerra mundial. Entretanto, suas premissas funcionalistas impediram o seu aperfeiçoamento teórico, o que é retratado pela doutrina e jurisprudência européias na imprecisão com que lhe aplicam a definição de uma “nova ordem jurídica”, a despeito da investigação de que ele reúne as características que lhe são elementares: unidade, coerência e completude. O livro se propõe, portanto, a pesquisar se o direito comunitário europeu possui estes predicados particulares, à luz dos ensinamentos de Norberto Bobbio. Da análise histórica e dogmática dos tratados das Comunidades Européias, da jurisprudência do Tribunal de Justiça e da doutrina foram reunidas evidências de que o direito comunitário é uno, coerente e completo e que, por reunir estas qualidades, ele representa, hoje, o ordenamento jurídico da sociedade internacional europeia. É também responsável pela manutenção da sua ordem.
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