Com Programa Nacional de Desestatização no início da década de 1990, iniciou-se uma nova fase na prestação dos serviços públicos no Brasil caracterizada pela retirada do Estado da execução destes serviços, optando o Poder Público por ser formulador de políticas e regulador setorial. Neste contexto, a reestruturação do setor elétrico, no plano legal, iniciou-se com a promulgação das Leis 8.987/95, 9.074/95, 9.427/96 e 9.648/98.
A partir da crise e do racionamento que afetou o sistema elétrico em 2001, iniciou-se a revisão do modelo institucional, que ainda estava em processo de implantação. A Lei 10.848 de 15 de março de 2004 consubstancia a nova orientação, cuja principal diferença em relação à anterior é considerar a geração, a transmissão e a distribuição de energia elétrica como etapas integradas da prestação de um serviço público, como determina a Constituição Federal de 1988, atenuando o tratamento que se pretendia dar à energia elétrica como outro qualquer bem de consumo oferecido no mercado.
Esta obra faz uma análise do atual marco regulatório à luz da Constituição Federal, avaliando as ameaças e os meios que o ordenamento jurídico oferece para a defesa do interesse público. Constitui-se em instrumento útil para os profissionais do Direito, assim como para outras pessoas envolvidas com a temática dos serviços públicos, em particular os de energia elétrica.
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