A Conciliação surgiu da necessidade que teve a sociedade de criar formas para resolver seus conflitos. Atualmente, pode ser judicial ou extrajudicial. Com o aumento do número de processos trabalhistas e conseqüente demora na sua solução, ela passa a ser prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, como procedimento obrigatório a ser percorrido antes do ingresso com Ação Trabalhista, onde houver Comissão de Conciliação Prévia. Entretanto, diante da garantia constitucional de livre acesso ao Judiciário, afirma-se que o trabalhador, mais do que qualquer outra pessoa, necessita da assistência do Estado para a garantia de decisões justas, sendo desarrazoada a imposição de condições para o exercício do Direito de Ação. De outro lado, argumenta-se que o Direito Processual precisa transformar-se, para solucionar rapidamente um maior número de processos. Na presente monografia, faz-se um exame do instituto, a partir de extensa pesquisa científica, onde se analisa a sua evolução ao longo do tempo, até chegar-se ao enquadramento no contexto jurídico atual. Apresentam-se as soluções dadas a casos similares ocorridos no passado, com destaque para a justificação da obrigatoriedade, sob o enfoque do Direito Processual e Direito Constitucional.
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