A partir de uma análise da nova doutrina brasileira e estrangeira sobre os direitos fundamentais, da distinção entre regras e princípios, da natureza principiológica das normas que asseguram o direito de propriedade e de higidez ambiental, dos fundamentos filosófico-jurídicos da propriedade, dos princípios constitucionais de proteção ambiental, dos conceitos de Direito Administrativo, Ambiental e Constitucional e tendo como ponto de partida a Constituição Federal, que enalteceu a função socioambiental da propriedade, a presente obra desenvolve todo o referencial teórico necessário para concluir, principalmente, que o Poder Público – em regra – não tem de indenizar pela instituição de Áreas de Preservação Permanente e de Reservas Florestais Legais, áreas destinadas à proteção e higidez ambientais, pois tais espaços protegidos fazem parte da configuração intrínseca do direito de propriedade, caracterizam o aspecto ambiental da função social da propriedade e, portanto, não podem ser considerados isoladamente, destacados da propriedade em si. Ao longo da obra, também são apresentados os pressupostos necessários à indenização das áreas destinadas à preservação ambiental (casos raríssimos), tendo sido também analisados vários casos jurisprudenciais, tudo com o propósito de munir o operador do Direito com os instrumentais necessários à solução do conflito entre o direito de propriedade e o meio ambiente, e à extinção da indústria da indenização em áreas protegidas.
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