Conflitos Habitacionais Urbanos

O autor elenca, em três capítulos, pilares que entende essenciais ao desenvolvimento de seu estudo e boa compreensão do tema: cidadania, direito à cidade e Defensoria Pública. Ao entrelaçá-los, desenvolve uma reflexão sobre Conflitos Habitacionais Urbanos – Atuação e Mediação Jurídico-Política da Defensoria Pública.

Ressalta, ao longo de sua pesquisa, a função da Defensoria Pública enquanto agente social e político, bem como promotora de direitos humanos, da cidadania (pelo acesso à cidade), exercendo, sobretudo, tarefa mediadora de conflitos e orientação em direitos especialmente na via extrajudicial – ferramentas que considera fundamentais para a emancipação do subcidadão e para o seu empoderamento.

Indaga quanto à primazia do formalismo, percebendo que os conflitos fundiários são encarados, majoritariamente, como um problema meramente judicial ou de polícia. Essa leitura da realidade está relacionada a uma visão que tem como base e raiz a priorização da propriedade, em detrimento de outros direitos envolvidos. Exatamente por isso, não restringe o problema à discussão de propriedade ou posse, mas o trata como uma grave e complexa questão social de falta de moradia, de falta de regularização fundiária, de falta de direito à cidade, no contexto de um processo histórico de marginalização.

A base teórica visitada pelo autor, para extração de suas conclusões, é outra razão que enaltece seus escritos. Nomes como Jacques Alfonsin e Ermínia Maricato, os quais lutaram pela inclusão do capítulo “Da Política Urbana” na Constituição Federal de 1988, com certeza são referências nacionais no assunto, que até hoje norteiam as discussões.

No meu sentir, Arion atingiu o intento que buscava. Todas as suas páginas refletem serenidade, equilíbrio, coerência e coragem com que abordou esse tema tão sensível e contemporâneo. E isso, justamente quando nos deparamos com um enorme conflito fundiário em nosso país, principalmente nas áreas urbanas, decorrente de uma histórica inadequação e insuficiência das políticas habitacionais voltadas para a população mais pobre.

Texto extraído e adaptado do prefácio da presente obra, de autoria de Adriana de Oliveira Schefer do Nascimento, Defensora Pública, Dirigente do Núcleo de Defesa Agrária e Moradia da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.

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