A Carta da ONU autoriza o Conselho de Segurança (CSONU), diante da ameaça à paz, ruptura da paz ou ato de agressão, a impor vasta gama de medidas, e até utilizar a força para se manter ou restaurar a paz e a segurança internacionais. Com base no artigo 41 da Carta da ONU, o Conselho de Segurança já criou Tribunais, determinou a entrega de indivíduos, ordenou congelamento de recursos financeiros de pessoas físicas e jurídicas, proibiu importações e exportações, dentre outras medidas.
A presente obra cuida da análise de imposição de medidas coercitivas que não envolvam o uso da força (usualmente denominadas “sanções”). Analisa-se se existem limites à imposição de tais medidas pelo CSONU; quais são estes limites e, por fim, se há remédios adequados para eventuais transgressões perpetradas pelo Conselho de Segurança.
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