A relação da democracia e dos direitos fundamentais é bastante recente e remonta ao segundo pós-guerra, quando o colapso dos regimes totalitários deu lugar a ordenamentos jurídicos que procuraram articular a tradição da democracia clássica (oitocentista e novecentista) ao discurso neojusnaturalista dos direitos fundamentais, pelo menos no Ocidente.
O contexto da democracia é caracterizado por uma lógica da igualdade e necessita de um mínimo de consenso sobre valores fundamentais. Esse contexto é permeado por standards, como os de: participação efetiva, paridade de voto, entendimento esclarecido, controle de agenda e inclusão.
Diante deste cenário jurídico-político, a presente obra objetiva abordar a construção histórico-discursiva do conceito de democracia como direito fundamental, entendida como condição de possibilidade dos direitos fundamentais, já que eles não podem ser deduzidos da natureza ou de qualquer outro tipo de teleologia objetiva que não derive do consenso.
Tenciona o presente trabalho servir como instrumento de estudo e pesquisa que possa contribuir com o desenvolvimento de uma comunidade política aberta, na qual a articulação entre o Estado e os movimentos sociais constitua algo genuinamente novo e substantivamente democrático.
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