O contrato social é um conceito importante na filosofia de Hobbes, pois garante a passagem do Estado de natureza para o Estado civil. O contrato é o formador do Estado, sendo definido como transferência de direitos. A proposta apresentada é que o conceito de contrato, utilizado por Hobbes, para a construção do contrato social, tem forte conotação jurídica. Hobbes faz com que um conceito da área do Direito, migre para sua filosofia política. O contrato entendido dessa maneira, ajuda a esclarecer alguns pontos obscuros da filosofia hobbesiana. A associação dos homens para a construção do Estado é um contrato para Hobbes e não um pacto. A diferença entre esses termos marca a mudança de uma teoria contratualista anterior a Hobbes, para outra, que terá a definição de contrato social hobbesiano, como base para a construção de uma filosofia que critica, modifica ou adere esse modelo.
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