Contemporaneamente, a humanidade enfrenta um dos maiores desafios para salvaguardar a sua existência e a das futuras gerações: combater o fenômeno do Aquecimento Global. Neste mister, firmou-se o Protocolo de Quioto, em 1997, o que fez surgir o mercado de créditos de carbono sob o regime do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), que tem por lastro ecológico de suas negociações os créditos de carbono (RCE), commodities ambientais que quantificam a efetiva redução da emissão antrópica de GEE. Constata-se que o MDL é instrumento do Direito Ambiental, por justificação da ética que rege a sociedade contemporânea, consubstanciada no consumo. É demonstrado no presente livro que o MDL , mais do que atender aos limites fixados nos standards de tolerância à poluição, consubstancia-se num mecanismo de compensação ecológica preestabelecida, e que o contrato de compra e venda de créditos de carbono trata-se de um contrato internacional de natureza mercantil, que, além da função social, deverá cumprir também sua função ambiental específica, tendo por objeto, além da implementação do projeto de MDL, a disciplina da propriedade das RCE que serão geradas.
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