Nas dificuldades econômicas, é comum no meio empresarial a implantação de medidas terapêuticas que, na maioria das vezes, implicam despedida de empregados e redução de postos de trabalho, o que agrava os problemas sociais do país. A presente obra trata de mecanismos da nova Lei de Falências (Lei 11.101/2005) e da Teoria da Imprevisão (arts. 479 e 480, do atual Código Civil), que permitem a alteração dos contratos de trabalho, mediante concessões recíprocas. De um lado, pode haver a redução de direitos do empregado, e, de outro, a empresa oferece estabilidade ou garantia de emprego durante um certo período. Tais alterações só são admissíveis porque o objetivo maior é o salvamento da empresa, que é fonte geradora de riquezas e postos de trabalho, atendendo-se, assim, a função social de que trata a Constituição Federal (art. 170, III).
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