O estabelecimento empresarial é um ente essencial ao empresário, no exercício da atividade economicamente organizada. É a reunião de bens, os quais permitem ao empreendedor atingir seus objetivos financeiros e pessoais. Por vezes, o estabelecimento, que é uma universalidade de bens, é transferido de um empresário a outro. Nesta transferência, deve-se atentar para quais destes bens são ou não transferidos, e a consequência jurídica que pode advir desta operação, a qual afeta diretamente a terceiros, tais como fornecedores, colaboradores e o fisco. Ainda, nesta operação há riscos que atingem tanto o alienante quanto o adquirente do estabelecimento, riscos estes que criam um desestímulo na realização do negócio. Nesta toada, e pelos riscos envolvidos, analisar-se-á, no presente trabalho, se o contrato de trespasse de estabelecimento empresarial atinge os fins sociais para os quais foi criado, levando-se em conta as várias nuances e disposições legais acerca desta operação.
A presente obra sobre Abuso de Direito Processual, resultado de aprofundada pesquisa no campo doutrinário…
O autor, com larga experiência nas áreas da docência, palestras, gestão e operações de trânsito,…
A presente obra analisa, esmiuçadamente, a previdência social do trabalhador rural. Consiste em diagnóstico completo,…
A proteção dos direitos humanos no Brasil supõe a existência de uma instituição específica à…
Eis mais um ótimo trabalho editorial da Juruá Editora. O presente trabalho é referencial para…
O pensamento psicanalítico nutre-se originalmente da vertente platônico-kantiano-schopenhaueriana e Freud disso não faz segredo, a…