“(…) Temos em mãos, sem favor algum, um trabalho modelar que propõe, diante da insuficiência da civilística clássica, o assentamento da pessoa no centro da contratação, e defere, diante do princípio da igualdade substancial, um novo sentido do patrimônio.
Ao alçar o princípio democrático como viés de observância na própria autonomia privada, aí se coaduna com a realização dos direitos fundamentais sociais e com as prestações positivas.
É um tributo de clareza que presta a professora Rosalice Fidalgo Pinheiro ao Direito Civil contemporâneo, à teoria da democracia e à defesa fundamental de um mínimo existencial no terreno da contratualidade.(…)”
Trecho do prefácio do Professor Doutor Luiz Edson Fachin
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