Contemporaneamente o contrato é marcado pela tensão existente entre os princípios contratuais da pacta sunt servanda e da rebus sic stantibus. Essa tensão pode se revelar na necessidade de preservação do equilíbrio contratual, por meio da adaptação da relação contratual. O estudo da jurisprudência relacionada a caso paradigmático e da legislação brasileira, identificou a preocupação pátria com a conservação do contrato e a necessidade de compreensão de outras formas de preservação do contrato por meio de sua adaptação. Elegeu-se, então, para análise, a cláusula de hardship (típica de contratos internacionais) e a lesão que se demonstram instrumentos aptos a garantir o equilíbrio contratual, preservando sua função econômica e social.
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