O contrato indiscutivelmente é instrumento de altíssima relevância para o desenvolvimento da sociedade a exigir adequação das normas às necessidades negociais. Esse fenômeno se constata com a inserção no Código Civil de valores constitucionalmente consagrados e cláusulas abertas como a função social do contrato, evidenciando um alargamento das normas de ordem pública, traduzindo a interferência do Estado nas relações privadas, objetivando impedir a prática de abusos. A função social não pode ser interpretada como fator de desestímulo à iniciativa privada, vez que o contrato tem essência absolutamente econômica, tampouco como princípio que possa ofuscar a tão valiosa autonomia da vontade. Acreditamos que o Código Civil deva prevalecer como norma disciplinadora dos negócios jurídicos em oposição à corrente que defende a sua absorção pelo Código de Defesa do Consumidor.
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