Contratos Eletrônicos

A Boa-Fé Objetiva e a Autonomia da Vontade

Número de ISBN 978853623629-2
Total de página 180
Ano de publicação 2012
Peso 290 Gramas
Em estoque
Autor Geraldo Frazão de Aquino Júnior
Price R$ 54.70

A complexidade das relações negociais contemporâneas, em especial no quadro das inovações tecnológicas catalisadas a partir do advento da internet, dissipou a concepção clássica do contrato. O dogma da autonomia da vontade foi relativizado pela boa-fé objetiva, cânone hermenêutico-integrativo que limita a liberdade de contratar. No campo das relações de consumo travadas no ambiente virtual, o consumidor tem aprofundada sua vulnerabilidade, tendo em vista a imaterialidade do meio de contratação, a atemporalidade da oferta e a desumanização do contrato, elementos que propõem novos desafios para o direito. A delimitação do objeto desta obra cingiu-se ao cotejamento da autonomia da vontade e da boa-fé objetiva no âmbito dos contratos eletrônicos de consumo. Para tal, parte-se da retrospectiva histórica acerca da evolução dos dois institutos para analisar a função atual por eles desempenhada no contexto da constitucionalização do direito civil, fenômeno que tem por fundamento a unidade hermenêutica da Constituição, considerada o ápice conformador da elaboração e da aplicação da legislação civil. Nesse diapasão, são apresentadas as características básicas dos contratos eletrônicos e estudados os princípios informativos de defesa do consumidor, analisando-se o possível diálogo de fontes entre a legislação civil e o Código de Defesa do Consumidor, à luz da Constituição Federal. Expostos os desafios que o fenômeno do comércio eletrônico engendra, são examinadas decisões judiciais sobre o tema, que seguem a tendência da relativização da imperatividade do pacta sunt servanda frente à boa-fé objetiva, dever jurídico de conduta imposto às partes e passível de apreciação judicial. Conclui-se que a boa-fé, em sua vertente objetiva, é instrumento capaz de conformar o direito civil à hierarquia axiológica da Constituição, na medida em que o respeito aos interesses legítimos dos contratantes – que se obrigaram pela autonomia da vontade – representa, em síntese, o respeito à dignidade da pessoa humana.