A presente obra objetiva detalhar a disciplina jurídica das contribuições destinadas ao financiamento da seguridade social. Para tanto, a autora toma o Direito positivo como ponto de partida, selecionando, dentre as normas jurídicas válidas, aquelas componentes do Sistema Constitucional Tributário Brasileiro. Mediante a análise de tais normas, a autora descreve minuciosamente as diversas correntes doutrinárias relativas à classificação das espécies tributárias, efetuando uma proposta classificatória rigorosa, fundada em critérios jurídicos e extremamente útil ao exame da espécie tributária objeto do seu estudo. Examina os caracteres e o regime jurídico aplicável às contribuições para a seguridade social, abordando tanto as fontes de custeio taxativamente previstas no texto constitucional, como aquelas passíveis de serem criadas pelo legislador infraconstitucional, comumente denominadas “contribuições residuais”. Com acuidade, discorre sobre os requisitos necessários à sua instituição e princípios constitucionais cabíveis. A autora tece, também, comentários acerca dos temas que atualmente são focos de acirradas discussões, como é o caso das alterações introduzidas pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 27/2000, bem como da aplicabilidade das imunidades tributárias às contribuições para a seguridade social, fazendo referência, sempre que oportuna, às inovações trazidas pela Emenda Constitucional 33/2001. Com isso, desenvolve um trabalho que expressa a união da teoria com a prática, da ciência com a experiência.
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