Este livro tem por objetivo analisar uma nova categoria surgida no âmbito dos sistemas de controle jurisdicional de constitucionalidade, aqui chamada de controle “fraco” de constitucionalidade.
Seu marco de surgimento é a aprovação, em 1982, da Carta de Direitos e Liberdades Canadense. Neste modelo, o Judiciário exerce um papel relevante no exame da compatibilidade dos atos normativos com a Constituição, mas sem a prerrogativa de exercer a última palavra a respeito de sua validade, a qual permanece com o Legislativo. Desde então, o modelo se espalhou por países da tradição jurídica da common law e despertou o interesse de acadêmicos e legisladores de outros locais, nos quais a prática de um controle “forte” de constitucionalidade tem provocado questionamentos relativos à legitimidade do Judiciário para invalidar atos aprovados pelos representantes do povo.
A análise desta nova categoria provoca reflexões a respeito de nosso próprio sistema de controle de constitucionalidade e do possível “empréstimo” do novo modelo para locais em que o princípio da supremacia parlamentar não possui a mesma força que tem no constitucionalismo de matriz inglesa.
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