A presente obra investiga as ações afirmativas para o ingresso de negros nas universidades públicas brasileiras. Relativamente à adoção das cotas raciais, bem verdade é que nem só do argumento de compensação podemos, em terras brasileiras, sustentar conceitualmente um regime de cotas raciais, senão nos apoiarmos numa visão redistributivista socioeconômica e, também, numa visão de sociedade diversificada para o futuro, razão pela qual devemos discutir um modelo próprio de cotas no qual o critério racial não seja o único, senão combinado com o critério social.
Nesta edição são abordados aspectos da Lei 12.711, de 2012, bem como dado destaque ao julgamento, pelo STF, da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 186, na qual a Suprema Corte brasileira veio a ratificar a constitucionalidade do sistema de cotas raciais, o que, também, sedimenta a pertinência jurídica dessas medidas em relação ao texto da Constituição Federal.
A criação das cotas raciais, tanto por Resoluções quanto por lei para o ingresso nas Universidades, não criará a figura do racismo, senão descortinará sua magnitude hoje ocultada e, tendo como um dos cuidados a fixação de um prazo para a vigência de tal política pública, esperam-se resultados consistentes de maior acesso dos negros nas universidades brasileiras.
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