Cuida esta obra, essencialmente, da Culpa metafísica, ontológica, anímica, presente em todos nós e em nossos conjuntos civilizatórios. Fala-se da culpa, intui-se a culpa, tem-se culpa. Mas verdadeiramente o que isto significa? O que isto representa em termos de responsabilização e conseqüência? E o Direito, particularmente o seu segmento penal, como se posta diante deste conceito absolutamente transcendente e fluido? O Penal é apenas uma das vertentes deste tema tão profundo e inexorável quanto o próprio homem. E neste contexto, falar da culpa do Direito Penal é falar numa culpa que não é um fim em si, mas um contínuo, que vem e que se vai, apresentando-se sob múltiplas e variegadas formas, que nem sempre o direito contemporâneo alberga ou compreende, reflexo que se torna da própria violência que imanta e constitui o homem na sua luta pela vida e caminhada sobre a terra.
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