O texto trata do conhecido princípio do devido processo legal. A tradução do termo americano “due process of law” não é ideal, eis que remete o aplicador do direito, imediatamente, ao seu aspecto processual. Procura-se, então, resgatar o sentido material do princípio, possibilitando aos operadores do Direito pleitear, de diversas formas, a sua aplicação, agora em seu sentido material. Assim é que perante uma lei, uma medida provisória ou um ato administrativo – seja ele discricionário ou vinculado, o julgador sempre poderá lançar mão do aspecto material do devido processo legal para declarar sua inconstitucionalidade. Não basta a elaboração da lei obedecer ao processo legislativo constitucional. O próprio conteúdo veiculado deve estar de acordo com várias outras disposições constitucionais. Não basta o ato administrativo ser legal, há também outras disposições cujo o cumprimento é obrigatório. O livro é uma fonte de novos argumentos para que se faça cumprir o Direito, enquanto aquilo que a sociedade deseja ao, através de seus representantes, elaborar uma Constituição.
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