O cenário do fim da vida no ambiente hospitalar envolve dilemas éticos e jurídicos acerca da definição de rumos de tratamento de pacientes terminais. A tendência ao prolongamento excessivo e penoso do final da vida, comumente fruto de uma atitude de angústia perante a finitude e de um determinado perfil de formação dos profissionais da saúde, começa a encontrar oposição na percepção de que excessos vinham sendo cometidos. Fortalece-se a exigência de uma postura de respeito à autonomia dos pacientes terminais, estes capazes de definir para si próprios em que consiste morrer de forma digna, de acordo com seus valores, crenças e convicções. O direito à morte com dignidade e autonomia deve ser compreendido como reconhecido juridicamente na categoria dos direitos fundamentais, tal qual expressa na nossa Constituição, bem como na categoria dos direitos humanos, compondo um mínimo ético possível de ser compartilhado por diferentes indivíduos e comunidades culturais, com distintas concepções de vida e morte.
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