A presente obra tem por objetivo analisar o direito fundamental à saúde, cujos princípios basilares estão encartados na Carta Magna de 1988, na qual o constituinte estabeleceu um catálogo de direitos fundamentais sociais, porém, sem prever ou prover meios necessários e suficientes à sua efetivação e, eventualmente, o seu contraponto doutrinário e até jurisprudencial que é a doutrina da reserva do possível. Consequentemente muitos enunciados normativos não passam de intenções performativas e insinceridades legislativas.
Diante deste contexto, os cidadãos buscam amparo no Poder Judiciário, objetivando o cumprimento do seu direito ou da promessa deles, fato que vem encadeando o aumento considerado de demandas judiciais e que vem haurindo, de forma direta, os recursos públicos, produzindo uma nova feição às regras efetivamente postas na Carta Maior de 1988.
Nessa perspectiva é que este estudo se propõe a realizar uma reflexão e novo olhar sobre algumas dificuldades apontadas por doutrinadores e magistrados, quando da aplicação desses direitos fundamentais sociais face à escassez dos recursos disponíveis e a sempre crescente demanda na área da saúde, que, por sua vez, vem produzindo resultados trágicos.
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