Objetivando facilitar o acesso a estes institutos jurídicos, não raras vezes cercados injustamente por auras e mitos de complexidade, o presente trabalho do professor Nelson Borges, de forma simplificada e didática, tece considerações, efetua análises, critica e aponta soluções, faz sugestões e aglutina conclusões despojadas e diretas sobre as questões discutidas, hoje sob a proteção constitucional e legislativa ordinária da irretroatividade. Pontes de Miranda entendia o DIREITO ADQUIRIDO como tudo aquilo que nasceu a alguém, no plano da eficácia, porque todo direito é efeito, como o são o dever, a pretensão, as ações e exceções; o ATO JURÍDICO PERFEITO como um fato jurídico que tem seu momento-ponto, no espaço-tempo; e a COISA JULGADA como o estabelecimento sentencial de um estado do mundo jurídico. Depois da análise dos três institutos, o autor reduz a Sínteses Conclusivas os temas desenvolvidos, transformando questões aparentemente complexas em leitura simples e corrente que, embora não marcada pelos eruditos aprofundamentos que costumam marcar sempre quaisquer considerações sobre as vexatae quaestiones aqui discutidas – o objetivo do trabalho é justamente este – não deixa, contudo, de dar ênfase à relevância dos seus conteúdos, trazendo importante contributo às nossas letras jurídicas.
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