A preocupação com o meio ambiente ganhou destaque mundial a partir da segunda metade do século XX. Após a realização de duas Conferências Internacionais pela Organização das Nações Unidas (Estocolmo-1972 e Rio de Janeiro-1992) o Direito Ambiental ganhou status de ramo jurídico autônomo e passou a ser constantemente estudado e aplicado.
Dentre as bases desse novo direito estão os princípios oriundos desses encontros internacionais onde possuem destaque os princípios da precaução e prevenção.
A lógica de aplicação desses princípios passou a ser gradativamente entendida e aplicada em diversos países, mas, ainda hoje, são alvo de disputas em torno de seu alcance e aplicabilidade concreta.
Diante disso, pensando em contribuir para a compreensão desses dois importantes princípios do Direito Ambiental é que foi elaborada a presente obra onde cada autor analisou um aspecto fundamental dos princípios. A abordagem jurídica da prevenção e da precaução à luz de diversos aspectos que aflige a sociedade contemporânea é tratada de forma interdisciplinar pelos autores.
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