Os cenários adversos enfrentados pelo Brasil desde o início dos anos 80 deram ensejo a um amplo processo de liberalização comercial. Influenciado pela conjuntura internacional, o Brasil adotou um sistema econômico baseado na reestruturação da economia estatal, com a privatização das atividades e estruturas consideradas não prioritárias.
Esse cenário, acrescido das condições do mercado global, fomentou o surgimento de um espaço propício para práticas anticompetitivas. A aceleração na internacionalização e descentralização dos locais de produção, igualmente, potencializaram a limitação das agências estatais em controlar as atividades danosas, num momento de expansão hegemônica do capitalismo.
Influenciada pelos estatutos estrangeiros, a legislação brasileira antitruste incorporou a “Teoria dos Efeitos” ao seu ordenamento. Esta atribui competência internacional para a autoridade local submeter à sua apreciação atos e contratos que, de qualquer maneira, produzam ou possam produzir efeitos no âmbito da jurisdição doméstica.
Assim, a incorporação da “Teoria dos Efeitos” e uma postura unilateral em matéria de concorrência, inauguram uma série de questionamentos, tais como a eficácia da norma e os possíveis e inevitáveis conflitos com outros Estados.
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