O exercício da jurisdição extraterritorial em direito da concorrência, prática originária dos Estados Unidos que posteriormente se expandiu para outros sistemas jurídicos, tem seus limites amplamente discutidos nas esferas nacional e internacional. No Brasil, encontra previsão expressa na Lei de Defesa da Concorrência, aplicável a todos os atos que produzam ou suscetíveis de produzir efeitos no território nacional. Inúmeras questões se apresentam na abordagem do tema quando os atos praticados ou seus agentes se localizam no estrangeiro.
Por meio de um estudo comparativo dos sistemas concorrenciais dos Estados Unidos, Comunidade Européia e Brasil, o presente trabalho apresenta os conceitos básicos que informam a jurisdição extraterritorial e analisa criticamente sua implementação pelos tribunais e autoridades de defesa da concorrência de cada um desses sistemas, ressaltando as diferenças de interpretação existentes e apresentando elementos para o aprofundamento da compreensão sobre o tema no Brasil.
As conseqüências decorrentes da expansão unilateral pelos Estados de seus limites jurisdicionais em direito da concorrência são igualmente abordadas, na medida em que é necessário conscientizar que essa prática não ocorre impunemente. Ela traz implicações de ordem jurídica, econômica e política, provocando reações e críticas por parte de outros Estados e dando ensejo à propositura de alternativas a seu exercício.
A presente obra sobre Abuso de Direito Processual, resultado de aprofundada pesquisa no campo doutrinário…
O autor, com larga experiência nas áreas da docência, palestras, gestão e operações de trânsito,…
A presente obra analisa, esmiuçadamente, a previdência social do trabalhador rural. Consiste em diagnóstico completo,…
A proteção dos direitos humanos no Brasil supõe a existência de uma instituição específica à…
Eis mais um ótimo trabalho editorial da Juruá Editora. O presente trabalho é referencial para…
O pensamento psicanalítico nutre-se originalmente da vertente platônico-kantiano-schopenhaueriana e Freud disso não faz segredo, a…