O aspecto jurídico da Inquisição é algo que pouco se discute. Os meios pelos quais determinada pessoa era condenada são, de modo geral, superficialmente explicados ou relegados a um segundo plano. Em um primeiro momento, temos as denúncias e as confissões que davam início a toda “engrenagem punitiva”, ou seja, ao início da instauração de um determinado processo. As sentenças impunham penas que se referiam a duas grandes categorias de “crimes”. Os delitos contra a Ordem – contra os dogmas religiosos –e, aqueles contra a Moral – desobediências às regras de casamento e desvios sexuais. As penas relativas aos crimes contra a Ordem eram mais severas. Além da fogueira e das torturas, o degredo e o confisco eram os mais comuns. A “expiação” (o final) de todo o processo, portanto, era a pena a que a pessoa condenada deveria ser submetida. O presente livro tenciona mostrar de que modo atuava o Tribunal do Santo Ofício da Inquisição em Portugal, sob o ponto de vista da legislação própria desta instituição, vigente entre os anos de 1552 e 1640.
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