Direito Eleitoral Militar – Biblioteca de Estudos de Direito Militar – Coordenada por Jorge Cesar de Assis

De acordo com a Lei Complementar 135/10 (Lei da “Ficha Limpa”)

Número de ISBN 978853624615-4
Total de página 126
Ano de publicação 2014
Edição 2ª Edição - Revista e Atualizada
Peso 157 Gramas
Em estoque
Autor Rogério Carlos Born
Price R$ 39.90

Nesta obra você irá encontrar:

– Emprego das Forças Armadas nas Eleições

– A Elegibilidade e as Inelegibilidades dos Militares

– A Perda e Suspensão dos Direitos Políticos dos Militares

– A Filiação, o Registro da Candidatura e a Campanha Política dos Militares

A obra Direito Eleitoral Militar preenche importantes lacunas, tanto na doutrina de Direito Eleitoral quanto na de Direito Militar, mediante uma abordagem interdisciplinar que traz toda a experiência do autor, que é mestre e especialista nos dois ramos do Direito.

A segunda edição vem complementada com as inovações da Lei Complementar 135/10 (Lei da “Ficha Limpa”), que trouxe alterações no prazos de inelegibilidade dos militares condenados pela prática de crimes militares ou que foram declarados indignos ou incompatíveis com o oficialato.

Além deste tema, a obra também cuidou da revisão e atualização dos temas estudados na primeira edição abordando, primeiramente, o conflito aparente de normas sobre o emprego das Forças Armadas nas eleições e a necessidade de intermediação do Supremo Tribunal Federal para requisitá-las. Em seguida, analisou com clareza a perda e suspensão dos direitos políticos dos militares, bem como a elegibilidade e a inelegibilidade dos militares de carreira. Neste ponto, ressalte que este capítulo foi enriquecido com a posição divergente do autor quanto à elegibilidade dos conscritos. Por fim, o estudo explora as questões relacionadas ao registro de candidatura, da filiação partidária, do domicílio eleitoral, da campanha e da desincompatibilização dos militares da ativa e inativos, além da perda dos direitos políticos aplicadas civis que se eximem do cumprimento da prestação alternativa ao serviço militar obrigatório exigida pelas Forças Armadas aos conscritos que invocam a objeção de consciência.