A realização do desenvolvimento econômico é indissociável da cooperação internacional, e o investimento internacional assume o papel central nesse contexto. O presente trabalho tem como objeto de estudo a evolução dos mecanismos de solução de controvérsias no âmbito do Direito Internacional dos Investimentos, abordando a problemática que norteia o instituto da proteção diplomática e a arbitragem ad hoc, até a institucionalização consubstanciada no Centro Internacional para Resolução de Diferendos Relativos a Investimentos (“CIRDI”), instituído pela Convenção de Washington de 1965.
A Convenção de Washington de 1965 enquadra-se no esforço de construção de um clima favorável entre investidores estrangeiros e Estados receptores de investimentos, por meio de uma filosofia inteiramente enraizada na “deslocalização” da arbitragem. O sistema CIRDI representa a única tentativa internacional de tratar especificamente os problemas peculiares associados aos investimentos que transcendem as fronteiras estatais, característica que confere a ele um lugar ímpar no regime internacional relativo aos investimentos internacionais.
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